No
SPED e Fisco são muitas as alterações promovidas ao mesmo tempo e há de se ter
atenção quanto a todo processo de mudança, as adequações e, posteriormente, nas
verificações das novas informações que estão sendo prestadas.
Se
o contribuinte utiliza o emissor de NF-e do Estado, deve atentar para a atualização
do software, pois pode ficar sem emitir notas, caso não promova as adequações.
Se
utilizar outros tipos de aplicativos para emissão de notas, atente para os
trabalhos dos fornecedores de tecnologia, acompanhando as alterações promovidas
e verificando se estão sendo efetivas.
Entenda
algumas mudanças:
Inclusão
do campo “Hora da emissão da NF-e e na data de Saída/Entrada” - possivelmente
esta alteração está relacionada às novas ações do Governo de controlar o
trafego de mercadorias e produtos através de controladores eletrônicos
instalados nas rodovias e grandes avenidas como os controladores de velocidade.
Identificação
do tipo de operação num campo diferente – medida que pode documentar operações
interestaduais entre contribuintes de mais de dois Estados.
Identificação
de venda a consumidor final – esta medida simplifica a verificação da
tributação da NF-e pelo Fisco.
Identificação
de venda presencial, pela internet ou por outros meios de atendimento – além de
identificar a correta tributação, do documento fiscal correto e acompanhamento
das mercadorias.
Compatibilização
do leiaute da NF-e com o leiaute da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC-e),
por meio de leiaute único para os dois modelos – simplificação da emissão de
notas pelas lojas.
Identificação
da finalidade de emissão da NF-e de devolução de mercadorias, aceitando
unicamente itens referentes a devolução de mercadorias – ou seja, só poderão
ser devolvidas mercadorias que tenham sido efetivamente recebidas.
Ninguém
poderá mandar mercadorias que não sejam objeto de devolução numa nota com este
objetivo.
Possibilidade
do contribuinte identificar na própria NF-e as pessoas (CPF/CNPJ) que poderão
ter acesso aos arquivos eletrônicos XML da NF-e – limita e direciona os
envolvidos autorizados a verificarem os arquivos.
Estas
são algumas das alterações promovidas, dentre muitas. Vale aí uma reciclagem de
conhecimento, revisão de processos e verificação dos métodos adotados para
emissão de notas e que tipo de ferramentas estão sendo utilizadas para
conferencia.
Além
dessas mudanças para SPED e Fisco, há ainda:
- Implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, substituindo a NF de venda a Consumidor de papel e o ECF – Emissor de Cupom Fiscal
- Modelo Operacional do Manifesto de Documentos Fiscais que será mais um alimentador de banco de dados do Fisco, dessa vez em relação a transportes.
Conforme
dito acima, as medidas demonstram nitidamente que o Fisco quer mais detalhes
das operações com NF-e que abastecem o Fisco de informações para verificação do
trafego das mercadorias e produtos e, consequentemente, alimentam mais ainda os
dados do SPED que podem trazer as seguintes consequências:
- Minimização de sonegação fiscal
- Aumento de fiscalização
- Melhoria das informações recebidas pelo Fisco, simplificando autuações.
Os
famosos jeitinhos ficam cada vez mais difíceis com a tecnologia adotada pelo
Governo. Usar de “esperteza” para burlar o Fisco, além de pouco inteligente,
pode causar prejuízos que levarão a empresa à morte financeira por não poder
arcar com as consequências.
Conhecimento
é uma das principais armas do contribuinte. Através do conhecimento, pode
planejar processos e planejar de forma legal toda a parte tributária da
empresa, evitando problemas fiscais e prejuízos financeiros.
Esta
ideia de que se contrata uma Empresa de Contabilidade para saber e resolver
estas coisas está fora de moda. O mundo digital exige compartilhamento de
responsabilidades. Cabe a Empresa de Contabilidade ensinar, apontar falhas e
formas de correção, orientar. E cabe às empresas, entender como e porque estão
emitindo documentos fiscais e quais as consequências de não fazer
adequadamente.
Fonte:
Administradores.com
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