A
Secretaria da Receita Federal informou na última sexta-feira (23), ao anunciar as
regras do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, que solicitará mais informações
sobre os bens dos contribuintes na declaração deste ano.
Entretanto,
de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não
será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A exigência, informou
ele, começará em 2019.
O
prazo para a entrega das declarações começa em 1º de março e termina em 30 de
abril. A partir da segunda-feira (26), o programa gerador de declaração já pode
ser baixado no site da Receita.
A
expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste
ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
"Nesse
ano será opcional, mas é importante que o contribuinte faça isso [dê as
informações], ou agora, ou até qualquer momento durante o ano, porque no ano
que vem a maioria desses campos será [de preenchimento] obrigatório",
declarou ele.
De
acordo com Adir, a razão para a Receita pedir essas informações está na
necessidade identificar melhor os bens dos contribuintes e "dar uma
consistência maior à declaração."
Quais informações serão
pedidas pela Receita?
Segundo
a Receita Federal, entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR
de 2018 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de
imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Outra
novidade é que também será possível, a partir deste ano, retificar as
declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha
sido enviada do mesmo aparelho.
No
IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o
Darf (Documento de Arrecadação) com os valores atualizados de juros (Selic),
caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Além
disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada
"alíquota efetiva" do Imposto de Renda, já no programa gerador.
O
Fisco também lembra que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na
declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser
obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A
redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando
maior rapidez na restituição do crédito tributário", informou o Fisco. A
partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer
idade.
Fonte:
G1
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