Estar
atento às diferentes nuances que a legislação tributária brasileira prevê não é
uma tarefa simples. Há muitas regras e muita burocracia em diversos setores e
muitas delas chegam a confundir em alguns momentos até mesmo os contadores mais
experientes, o que dirá então os empresários e gestores que não lidam
diretamente com isso no dia a dia. Entender como funciona a partilha de ICMS
por Estado, por exemplo, é mais um dos itens ao qual é preciso ter atenção
redobrada.
Muitos
empresários, por falta de conhecimento da legislação ou falta de infraestrutura
para atender as demandas, já recaíram em erros por conta disso, a ponto de
muitos desistirem de comercializar produtos com clientes de fora do seu Estado
de origem. Nesse artigo, vamos detalhar melhor esse processo para que você
possa compreendê-lo em todas as suas minúcias.
Partilha de ICMS por
Estado: o que é isso?
O
ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Trata-se de um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em
circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de
transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum
tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro.
O
“xis” da questão é que cada Estado é livre para estipular a sua própria
alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 20%. Pode
parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas
para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.
Por
exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um Estado onde o ICMS seja 3%
mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos.
Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo
para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o diferencial de
alíquotas (DIFAL).
Como funciona o
Diferencial de Alíquotas?
O
DIFAL nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a
alíquota interna de ICMS. Os valores do DIFAL são fixos, de acordo com a região
do país:
- 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
- 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo.
A
dúvida que paira sobre a cabeça dos empresários é sempre a seguinte: qual
estado tem direito a esse valor? O estado de origem da mercadoria ou o estado
de destino? Essa questão foi resolvida em 2015 pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ).
Naquele
ano ficou definido que, a partir de 2016, seria implementado um calendário de
partilha gradual do DIFAL, até que, a partir de 2019, 100% do valor passe a ser
recolhido para o estado de destino da mercadoria. O calendário é o seguinte:
- 2016 – 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- 2017 – 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- 2018 – 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- 2019 – 100% para o estado de destino.
O que isso significa para
a sua empresa?
Vamos
a um exemplo para ilustrar melhor a legislação vigente. Imagine uma empresa de
cervejas com sede no Paraná e vende bebidas para o estado de São Paulo. Em
2016, na hora de aplicar o ICMS, eram consideradas a alíquota interna de ICMS
mais o valor do DIFAL, sendo que esse segundo item era dividido em 40% para São
Paulo e 60% para o Paraná. A partir de 2019, 100% do DIFAL ficaria com São
Paulo.
Na
prática, o que muda é a necessidade de se fazer cálculos individuais para cada
Estado. As companhias que comercializam suas mercadorias em todo o Brasil, por
exemplo, têm 27 possibilidades distintas (26 estados mais o Distrito Federal),
o que torna tudo mais burocrático. Isso porque essa diferença deve ser
recolhida em uma Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), sendo uma
versão para o estado de origem e outra para o estado de destino.
A
exceção se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, que recolhem uma
parcela relativa apenas ao estado de destino. Em resumo: embora não seja algo
complexo, há muitos detalhes a serem observados e o menor dos erros pode causar
grandes transtornos para a sua empresa.
Por
isso, é importante que os profissionais responsáveis pela emissão desses
documentos estejam atentos. Sistemas automatizados para facilitar a conferência
se tornam fundamentais nesse sentido, pois, além de evitarem prejuízos, a
análise dos dados disponíveis pode servir ainda para se encontrar oportunidades
de aumentar os lucros.
Fonte:
Blog Sage
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