A
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um tema que ainda sofre grande
preconceito nas empresas, principalmente pelo fato de os empresários acreditarem
que essa participação terá reflexos negativos em seus ganhos finais. Mas para o
consultor em recursos humanos, palestrante e diretor executivo da Bazz
Estratégia e Operação de RH, Celso Bazzola, pensar assim "é um grande
erro, pois, na maioria das vezes, os resultados são positivos para todas das
empresas".
Isto
se deve ao fato de que essa forma de ganho "resulta em ganhos sensacionais
na produtividade e na motivação da empresa, fazendo com que se tornem
vantajosos os gastos perante esses pagamentos". O modelo está previsto na
Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e com alguns dispositivos alterados
pela Lei nº 12.832, de 2013.
Conforme
a legislação, o valor pago através da participação dos trabalhadores nos lucros
e resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer
empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista,
não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Por isso, a opção se torna
tão atrativa.
Há
empresários que ainda encaram o benefício apenas como um custo. Porém Bazzola
frisa que "todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que
devem ter o foco no retorno econômico da empresa". A participação nos
lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados,
mediante constituição de comissão paritária escolhida pelas partes, integrada,
também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou
de convenção ou acordo coletivo. Esses procedimentos devem ser escolhidos pelas
partes de comum acordo.
JC Contabilidade - Afinal,
o que é PLR?
Celso Bazzola -
PLR, ou Participação nos Lucros ou Resultados, é um modelo de remuneração que
tem como objetivo alinhar as estratégias da organização com os anseios
individuais de seus colaboradores. O pagamento se dá com o atingimento de metas
preestabelecidas, nas quais o resultado da empresa passa a ser o resultado de
todos envolvidos no processo, uma relação ganha-ganha. Este modelo é amparado
pela Lei nº 10.101, em que não há incidências de encargos trabalhistas, o que
transforma essa opção atrativa, pois, além de direcionar as equipes ao
resultado, seu custo tem menores impactos para empresa.
Contabilidade - Quais os
impactos que o PLR proporciona nas empresas?
Bazzola - O
principal resultado que propicia é o sentimento de que os colaboradores fazem
parte dos resultados da empresa e, consequentemente, poderão ocasionar aumento
em seus ganhos. Outros impactos importantes são que a empresa poderá elevar
seus resultados e manter seus custos fixos controlados, pois a PLR é paga
somente quando há resultados, isso transmite um espírito de equipe com foco nos
resultados. Além, é claro, de elevação da qualidade do clima organizacional,
pois há valorização do colaborador.
Contabilidade - Ainda
existe resistência das pequenas e médias empresas em adotar a PLR?
Bazzola -
Sim, ainda há certa resistência nas empresas médias e pequenas. Os dois
principais motivos são desconhecimento da lei, metodologias e o quanto este
modelo pode alavancar os negócios; e a sensação de insegurança e dificuldades
nas negociações com os sindicatos, pois a PLR só terá validade com a
homologação junto ao órgão. Em minhas experiências com projetos de implantação
de sistemas de PLR, posso afirmar que alguns sindicatos têm sido receptivos e participativos
nas negociações.
Contabilidade - Muitos
empresários não gostam da ideia de compartilhar seus lucros, esse pensamento é
errado?
Bazzola -
Sim, e isso ocorre por uma limitação de visão dos empresários, pois entendem
que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno, o que é um equívoco,
pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o
foco no retorno econômico da empresa. Outra questão que, muitas vezes, bloqueia
esta implantação são as imposições sindicais incompatíveis com a realidade
econômica da empresa e seu mercado, embora essa visão tenha mudado nos últimos
anos por parte das empresas e sindicatos.
Contabilidade - Como criar
esse tipo de política? A divisão deve ser igualitária a todos ou proporcional a
salários?
Bazzola -
Dentro da política e forma de remunerar, deve-se seguir alguns preceitos legais
como ser desenvolvido por meio da participação dos colaboradores através da
representação de um comitê, ter metas atingíveis e claras, criar indicadores
mensuráveis. A divisão deverá ser justa, porém refletir de forma clara e
consistente os resultados atingidos por meio de indicadores corporativos e
departamentais, lembrando que deve ser igualitária na metodologia, mas nem
sempre o valor a ser pago será o mesmo, pois, dentro do sistema de PLR, os
resultados departamentais e individuais poderão dar uma variação de um
colaborador para outro. Assim, é necessária uma metodologia que garanta que
todos realmente participem do resultado, seja em equipe ou individual. O PLR
poderá ser desenvolvido tendo como base o salário nominal, um budget definido
ou valores limites fixados.
Contabilidade - Devem
existir metas por áreas para conquista do objetivo? E metas individuais?
Bazzola -
Sim, é fundamental que haja metas por área ou departamental e individuais. No
caso das metas por área ou departamento, é preciso avaliar e remunerar pelo
resultado do trabalho em equipe. Valerá o resultado geral de todos envolvidos.
No caso de metas individuais, deve-se avaliar e remunerar pelo seu resultado
atingindo, sua participação com qualidade no processo e execução de tarefas.
Também devem existir indicadores corporativos que reflitam no objetivo da alta
gestão em relação a todos os resultados. Podemos chamar a junção desses modelos
dos indicadores como mistos.
Contabilidade - Quais os
principais erros cometidos pelas organizações em relação ao tema?
Bazzola -
Os principais são desenvolver metas que não refletem no resultado final da
empresa, criar metas não mensuráveis e inatingíveis, deixar de envolver os
colaboradores no desenvolvimento e aprovação do sistema, não realizar projeções
de resultados, estipulando valores a serem pagos superiores ao possível de ser
cumprido, não homologar a adoção da PLR no sindicato representativo.
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
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