Sabemos
que a legislação fiscal brasileira é um complexo emaranhado de regras
tributárias que acaba onerando o contribuinte não apenas com uma das mais
elevadas cargas tributárias do mundo, mas também com uma boa dose de
burocracia, que chegam por meio das chamadas obrigações acessórias.
Não
podemos ignorar, entretanto, que este quadro já está começando a mudar e muitas
iniciativas como o Simples Nacional e o SPED já estão beneficiando centenas de
milhares de contribuintes.
A
tendência é que as novidades continuem chegando e em 2018 muitas delas prometem
facilitar ainda mais a vida das empresas brasileiras. Confira, a seguir, as
principais mudanças que ocorrerão e também algumas estimativas do que está por
vir!
1. Novas regras do ISS
As
empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas
pela Lei Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam
o local em que se considera que alguns tipos específicos de serviço foram
prestados.
É
preciso tomar cuidado para não realizar o pagamento do tributo ao município
errado, já que esse tipo de recolhimento seria indevido e ainda expõe a empresa
ao risco de ser autuada pelas autoridades do município em favor do qual o tributo
deveria, de fato, ser pago.
Vale
destacar, ainda, que a competência da união para legislar em matéria de ISS se
resume à edição de normas gerais, portanto, é importante acompanhar também a
legislação do município em que a sua empresa é domiciliada.
2. Mudanças no Simples
Nacional
A
Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias
presentes na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Talvez
a mais relevante de todas elas seja a ampliação do espectro de aplicação do
Simples Nacional. A partir de agora todas as microempresas e empresas de
pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a 4,8 milhões de reais
também poderão optar pelo regime tributário do Simples.
3. eSocial
Outra
novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma por
meio da qual as empresas poderão enviar uma série de informações tributárias,
trabalhistas e previdenciais para as autoridades competentes. A alteração
cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser enviada pelo sistema.
As
regras já estão valendo para as empresas que faturaram um valor superior a 78
milhões de reais no ano de 2016 e passa a ser obrigatório para as demais empresas
a partir do mês de julho.
4. Reforma tributária
Não
há nenhuma dúvida de que o país clama por reformas mais amplas e mais profundas
quando o assunto é tributação. A redução da burocracia e a desoneração do setor
produtivo podem ajudar a desenvolver a economia do país e criar empregos.
No
entanto, sabemos que existem dezenas de projetos de lei parados há muitos anos
no Congresso Nacional e, mesmo se algum deles for aprovado em 2018, muito
provavelmente os dispositivos só passam a valer em 2019.
Isso
acontece porque, normalmente, as regras tributárias estão submetidas ao
princípio da anterioridade, que proíbe que algumas alterações entrem em vigor
no mesmo ano em que a lei for publicada.
Fonte:
Jornal Contábil
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