Tramita
na Câmara projeto de lei da deputada Simone Morgado (PMDB-PA) que atualiza as
competências e os direitos de profissionais da contabilidade (contadores e
técnicos), previstas no Decreto-Lei 9.295/46. A norma criou o Conselho Federal
de Contabilidade (CFC).
O
principal ponto da proposta (PL 8423/17) é definir as atribuições exclusivas
das duas categorias da contabilidade.
O
projeto define 48 atribuições privativas de contadores e cinco de técnicos de
contabilidade, desde que sob orientação dos primeiros. Entre as privativas dos
contadores estão:
- elaboração de relatórios contábeis e financeiros de qualquer tipo ou natureza;
- controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas; e
- valiação patrimonial e verificação de haveres e obrigações dos clientes, inclusive de natureza fiscal;
- implantação de planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de eventuais correções monetárias e reavaliações;
- elaboração de planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e de amortização dos valores imateriais;
- apuração de valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
- reavaliação e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio;
- elaboração de orçamentos econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos de entes públicos e privados;
- análise das demonstrações contábeis.
Compartilhamento
Algumas
das atribuições previstas no PL 8423/17, como avaliação patrimonial e
elaboração de orçamentos para entidades públicas ou privadas, são hoje
executados por profissionais da contabilidade, engenheiros e economistas. Com o
projeto, apenas os primeiros terão essa prerrogativa. Para evitar conflitos, a
proposta define 21 atividades compartilhadas, que podem ser executadas por
outras profissões. Entre estas estão o auxílio em auditorias internas, o
assessoramento fiscal, a realização de planejamento tributário e a elaboração
de projetos e estudos sobre operações financeiras.
A
deputada explica que a intenção do projeto é preparar a profissão para os
padrões internacionais da contabilidade e conceder aos profissionais a
segurança e a tranquilidade necessárias ao exercício da atividade. Hoje, as
prerrogativas dos profissionais de contabilidade estão elencadas em resoluções
do CFC.
“As
prerrogativas não são privilégios. Na verdade, elas asseguram os direitos
elementares para a atuação do profissional contábil e balizam o processo
decisório dos gestores e a transparência das contas, sejam públicas ou
privadas”, disse Morgado. A proposta, segundo ela, atende a uma reivindicação
da Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do
Estado do Pará (APCASP).
Direitos
O
projeto da deputada elenca um rol de direitos dos profissionais de
contabilidade, como a inviolabilidade do local de trabalho e das informações
relativas à atividade, a possibilidade de ingressar livremente em sessões de
órgãos pertinentes à atividade, e a recusa em depor como testemunha em processo
contra cliente ou ex-cliente, bem como de apresentar fato que constitua sigilo
profissional.
O
texto estabelece ainda a inexistência de hierarquia ou subordinação entre os
profissionais de contabilidade, auditores e peritos, membros dos Tribunais de
Contas, do Ministério Público de Contas e demais entidades.
Tramitação
O
PL 8423/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta: PL-8423/2017
Fonte:
Agência Câmara Notícias
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