A
Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o e-Social. Uma das premissas
para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do eSocial
é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos
trabalhadores a seu serviço.
Esses
dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) - nome, data de nascimento e CPF - e na base do
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - data de nascimento, CPF e NIS
-, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das
informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o
recolhimento dos valores devidos.
Dessa
forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos
trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e,
se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do
eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.
Consulta
Para
facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida
preventiva à rejeição dos dados a aplicação CQC (Consulta Qualificação
Cadastral) foi disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço
eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral,
para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de
nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).
Feita
a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão
corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou
discrepâncias nos dados cadastrais. Em ocorrendo a necessidade de correção, a
empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.
Os
cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de
qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à
folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.
Como efetuar a consulta da
Qualificação Cadastral para o eSocial?
Para
realizar a verificação é preciso entrar na página da consulta de Qualificação
Cadastral do eSocial. Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a
data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de
módulos para a consulta:
- Módulo web: envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção bastante adequada para pequenas empresas.
- Módulo lote: encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.
Os
órgãos oficiais envolvidos avaliam os registros enviados, conferindo se as
informações estão compatíveis em todos esses entes estatais ligados ao
trabalho, previdência e FGTS. Se houver alguma inconsistência, o sistema efetua
a notificação ao consulente e sugere o encaminhamento adequado para o ajuste.
Portanto,
para as empresas que já estão obrigadas nessa primeira etapa (empresas com
faturamento maior que R$ 78 milhões de reais), se já não o fizeram, devem
providenciar de imediato a consulta e eventuais ajustes cadastrais, antes do
envio dos eventos ao eScocial. Já para as pessoas jurídicas que deverão se
submeter às próximas etapas (todas as demais empresas e os órgãos públicos),
recomenda-se que desde logo comecem a efetuar as consultas para identificar
possíveis necessidades de ajustes cadastrais de seus colaboradores.
Mais
informações podem ser encontradas no Manual do ESocial (versão 2.4), Item 7.3.1
Qualificação Cadastral, obtido no seguinte endereço eletrônico:
Confira
também o cronograma de implantação do eSocial:
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário