Para
fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser
informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao
levantamento do balanço.
Em
regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo
apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
Contribuinte
que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente
o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a
informação na escrituração de fevereiro.
Havendo
legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual
e ser exigido em outro período.
Fonte:
SPED e Guia Tributário
Nenhum comentário:
Postar um comentário