A
reforma trabalhista extinguiu a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à
superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão
contratual. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios
notariais para finalizar legalmente as relações trabalhistas. Enquanto alguns
advogados sustentam que a medida dá mais segurança jurídica e desburocratiza o
trâmite para dar fim a um contrato, outros especialistas dizem que a nova regra
enfraquece os sindicatos e retira direito dos trabalhadores.
O
12º Cartório de Notas Conceição Gaspar, em Salvador, oferece o serviço por meio
de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico,
sem a necessidade de comparecimento ao local físico.
A
tabeliã titular do cartório, Conceição Gaspar, destaca que a reforma facilitou
a rescisão de um contrato. “É uma forma de anuir, juntamente com o empregado, a
sua rescisão. A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo
contador e, fazendo a escritura pública, você se resguarda de possíveis
problemas jurídicos futuros”, afirma.
Para
o advogado trabalhista Victor Marra, o serviço garante celeridade ao processo e
ao recebimento do FGTS pelo empregado. “A assistência sindical não foi
eliminada. O empregado, se desejar, pode contar com o auxílio do sindicato para
ter ciência dos valores a receber antes de ingressar nas negociações com o
empregador”, explica.
O
advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, porém, discorda do colega. Na visão
dele, esse é mais um aspecto da reforma que retirou direitos dos trabalhadores.
“O tabelião e até o empregado não têm a noção exata de quais são seus direitos.
O sindicato tem um conhecimento muito maior sobre isso. Às vezes, por exemplo,
o patrão insistia em não quitar algum direito e ali mesmo na rescisão o
trabalhador assinava uma procuração para o sindicato, que já ajuizava uma ação
contra a empresa”, lembra.
Ele
relata que soube dessa tendência de procurar o cartório para encerrar um
contrato e explica que este meio formaliza a rescisão. “O que o cartório faz é
verificar a formalidade, conferir documento, mas não vai verificar conteúdo
material, se a pessoa tinha feito 10 horas extras e recebeu só 5, por exemplo.
Esse ponto da reforma enfraquece o sindicato”, diz.
Fonte:
Jota.info
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