Quando
há demanda por maior produtividade e há disponibilidade por parte dos
funcionários, muitos empregadores não pensam duas vezes e autorizam a
realização de hora extra. Em geral, essas horas já custam mais do que as horas
normais de trabalho, mas se depender de uma decisão do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) elas podem custar ainda mais.
É
por essa razão que você poderá pagar uma hora extra mais cara em 2018. A
mudança sinalizada aconteceu no mês de dezembro, após a mudança de um
entendimento no TST que deve virar súmula, ou seja, orientação com força de lei
para os juízes. Vamos explicar em detalhes o que exatamente está acontecendo.
Horas extras mais caras?
Pela
legislação atual, quando um funcionário recebe horas extras, ele normalmente
também ganha a mais pelo descanso aos domingos. Se ele faz uma jornada de nove
horas, por exemplo, o descanso deve ser também de nove horas. Isso significa
que para cada hora extra trabalhada, o funcionário tem o direito a um descanso
proporcional – o que gera um adicional no fim do mês.
Porém,
esse adicional não era considerado na base salarial, aquela que é usada para o
cálculo das férias, do 13º salário e das demais verbas trabalhistas. No mês de
dezembro, uma comissão do TST entendeu que deveria haver mudanças e esse
adicional passará a contar na base de cálculo do salário. A decisão deve,
portanto, virar súmula.
Contudo,
embora exista uma sinalização de que o texto vá ser alterado, isso ainda não
ocorreu – e não há uma data definitiva para que isso aconteça. A decisão foi
tomada em razão do fato de que o questionamento com relação a esses adicionais
era frequente nos tribunais, gerando muito recursos, quase sempre com ganho de
causa ao empregado.
Banco de horas deve ser
ainda mais utilizado
A
chegada da Reforma Trabalhista deve estimular ainda mais que as horas extras se
transformem em banco de horas. Nesse caso, o usufruto das horas extras deve
ocorrer em um período máximo de até seis meses ou, caso contrário, o empregador
ficará responsável pelo pagamento de todas as horas acumuladas.
Ainda
segundo a lei, a hora extra deve ser paga com um adicional de 50%, o que se
aplica também àquelas horas “vencidas” no banco. Alguns especialistas em
Direito do Trabalho afirmam, porém, que essa mudança se mostra na contramão da
flexibilização das leis, o que certamente será um incentivo para que o
pagamento ocorra por meio de banco de horas.
Entretanto,
há mais um item para ser observado: o acordo coletivo de trabalho, se houver.
Nesse caso, ele se sobrepõe aos acordos individuais com relação às horas
extras. Em outras palavras, isso significa que, ainda que a empresa entre em
comum acordo com um funcionário para que ele utilize as suas horas como banco,
se a convenção coletiva proibir essa prática as horas terão mesmo que ser
pagas.
A
nova Lei Trabalhista, somada à mudança na decisão do TST – se for confirmada –
deve transformar muitos dos trabalhadores que fazem horas extras em
“intermitentes”. Antes não havia previsão legal desse tipo de trabalho, mas agora
essa forma de contratação é possível e, via de regra, ela pode representar
menos custos para a empresa no final do mês.
Fonte:
Blog Sage
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