O
ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para
os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que
entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78
milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer
uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a
conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas.
Por
meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS,
INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas
jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas
decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras,
serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária.
A
principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a
relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava
responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos
tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a
confissão da divida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo
com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem
recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da
DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já
preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o
valor do tributo aos cofres públicos.
Com
essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do
controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes
a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor
contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua
EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês.
Se
maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem
para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para
as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e
com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao
Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas
devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias.
Para
evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma
ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação,
passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias.
Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as
etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os
eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos
dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as
declarações com inconsistências e de ser autuado.
Fonte:
Jornal Contábil
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