A
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato
Declaratório Executivo 2/2018, publicado no Diário Oficial da União de ontem,
31-1, cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na
entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017,
emitidas a partir do dia 29-12-2017 até às 13h29min29s do dia 04-1-2018.
Os
lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de
acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.
Fonte:
COAD
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