A
obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos
não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos,
desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018. Pelas regras do eSocial,
apenas os trabalhadores que estiverem com sua qualificação cadastral realizada
poderão ser informados nos eventos de admissão. A medida visa a resolver o
problema de pluralidade de números de inscrição para o mesmo trabalhador. É o
caso dos trabalhadores que possuem mais de um número do PIS.
Todavia,
na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS para impedir
o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do
CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS não
impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma
mensagem indicando pendência na validação do NIS.
É
importante lembrar que a validação na base do CPF será impeditiva e, portanto,
os dados do trabalhador deverão estar corretos para que o evento seja recebido
pelo eSocial.
Fonte:
Portal eSocial
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