O
empregador pessoa física ou jurídica, o contribuinte e o órgão público, deverão
transmitir o eSocial “Sem Movimento” por motivo de ausência de fato gerador,
quando não possuírem informações para os seguintes eventos periódicos do
eSocial:
- S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS
- S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS
- S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
- S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1250 Aquisição de Produção Rural
- S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Excepcionalmente
em 2018, a transmissão do eSocial “Sem Movimento” observará o cronograma de
implantação estabelecido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 do
Comitê Diretivo do eSocial. A partir de 2019 a transmissão ocorrerá no mês de
janeiro de cada ano, e terá validade para todo o exercício ou até a próxima
competência transmitida com movimento.
Conforme
o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. 2.4.02, a transmissão “Sem
Movimento” será facultativa somente para o empregador pessoa física. O
Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregado está dispensado de
enviar o eSocial “Sem Movimento”.
A
informação relativa a ausência de fato gerador será prestada por meio da
transmissão dos eventos “S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão
Público” e “S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a utilização de um
Certificado Digital do tipo A1 ou A3.
A
transmissão desses eventos também poderá ser feita com a utilização do Código
de Acesso gerado no Portal do eSocial pelos seguintes
empregadores/contribuintes:
- Segurado Especial;
- Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que tenham somente um trabalhador (nota da RFB de 29/06/2018); e
- Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
Fonte:
Blog Práticas de Pessoal
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