Dando
continuidade ao projeto de simplificação do pedido de restituição e da
declaração de compensação, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC,
permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem:
- Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;
- Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção - Lei nº 9.711/98;
- Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018; e
- Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
Para
acessar a nova versão do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e
compensação - PER/DCOMP - clique AQUI.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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