O
eSocial está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando
5 fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a
R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a
partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo é constituído de 13.707 mil empresas
e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do
total de trabalhadores do País.
A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTFWeb) está disponível, desde 8 de maio, para testes aos
interessados desse primeiro grupo em ambiente de produção restrita. A partir de
27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de
débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras
13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº
1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
Os
testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando
ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas
visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na
legislação trabalhista, previdenciária e tributária. Além disso, é importante
destacar também que o sistema permite o aumento do controle e da qualidade das
informações prestadas a essas instituições beneficiando inclusive os
trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de
direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro
desemprego e abono salarial.
Para
as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$
4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de
ingressar no eSocial terá início em novembro de 2018. No entanto, os
empregadores desse grupo que já tiverem interesse em ingressar no eSocial já
podem ter acesso ao sistema. É importante deixar claro que somente os MEI que
possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil
empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.
Com
relação às demais empresas privadas do País - que possuam faturamento anual
inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho.
Para
ajudar a esclarecer dúvidas foi disponibilizado para todos os empregadores,
inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número
aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais,
relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o
eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web
Doméstico). O horário de funcionamento é de 7:00 as 19:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
Obrigatório
no País desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de
informações do mundo do trabalho que entra em vigor no Brasil e integra a
rotina de mais de 4 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O
eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Receita Federal,
Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS.
A
iniciativa permite que todas as empresas brasileiras possam realizar o
cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma
unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas
empresas com essas ações. Segundo o Comitê Gestor, o foco do programa é
garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico
do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios no Brasil.
Fonte:
Portal eSocial
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