Por
sete a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(30/08) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de
trabalhadores para a atividade-fim das empresas.
O
julgamento foi concluído após cinco sessões para julgar o caso.
Os
últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a
presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.
O
ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de
contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13
milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os
direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.
“Os
atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos
prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente
os postos de trabalho", argumentou o ministro.
Para
a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do
trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.
A
Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da
Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as
atividades das empresas.
Apesar
da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em
2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em
validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram
assinados e encerrados antes da lei.
A
terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar
determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma,
não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.
MANIFESTAÇÕES
Nas
primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio,
Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência,
não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões
conflitantes na Justiça do Trabalho.
"A
terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser
demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de
empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da
Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o
trabalhador.
Segundo
a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser
um direito humano com a Carta de 1988.
"É
preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho
que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”,
afirmou.
REPERCUSSÃO
A
Associação Comercial de São Paulo (ACSP) comemorou a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) em favor da terceirização da contratação de
trabalhadores para atividade-fim das empresas, em julgamento concluído hoje.
“Somos
favoráveis à terceirização em todas as etapas do processo produtivo das
empresas. Do ponto de vista econômico, a atividade-fim de uma empresa atende a
uma demanda do mercado; o resto é atividade-meio. Distinguir entre
atividade-meio e atividade-fim é fora do tempo. A decisão do STF foi louvável
no sentido de reconhecer a validade da terceirização, inclusive em relação a
casos passados, para não criar dualidade, ou seja, duas formas de olhar essa
questão”, declara Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das
Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Ele
ressalta que o Brasil está inserido em uma economia globalizada, cada vez mais
digital e automatizada. “Quando você cria obstáculos para o uso da mão de obra,
você só favorece a automação ou a importação. Por isso, devemos flexibilizar,
em vez de dificultar; essa discussão é completamente desatualizada”.
Sobre
críticas no sentido de que a terceirização vai precarizar o trabalho, o
empresário afirma:
“A
maior precarização de todas é o desemprego Hoje você pode produzir lá fora,
trazer o produto para o país e isso não esbarra nessa questão. Ou seja, as
empresas podem terceirizar para o exterior sem nenhum problema. No Brasil, os
terceirizados não estavam suficientemente protegidos, não recebiam seus
direitos, e agora essa lacuna deixa de existir”.
Fonte:
Diário do Comércio
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