Como
política dos RH’s estratégicos de milhares de organizações, o estágio se
estabeleceu como a principal porta de entrada para jovens profissionais. Neste
sábado, 18, é comemorado o dia do estagiário e muitos estudantes ainda
desconhecem os seus direitos e benefícios.
Se
por um lado ele tem deveres, por outro, também conquistou direitos através da
Lei do Estágio 11.788, que completa 10 anos em 2018. Entre seus benefícios
estão: 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de
duração, Auxílio Transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de
desconto em folha.
Para
os estágios não-obrigatórios, exige pagamento de bolsa-auxílio que deve ser
acordado antes da contratação. Vale destacar que não há valor máximo ou mínimo
e que não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se o
montante atingir o teto para tributação do Imposto de Renda o imposto será
descontado e repassado à Receita Federal do Brasil.
Para
que o ambiente do estágio seja de aprendizado e um complemento a grade curricular,
foi estabelecida carga horária de 6 horas por dia/30 horas semanais. Outro
ponto importante é que o estágio regular tem duração máxima de dois anos na
mesma empresa.
Para
Luiz Gustavo Coppola, superintendente de Atendimento do Centro de Integração
Empresa-Escola – CIEE, desde a criação da lei, a relação entre empresa e
estagiário sofreu uma verdadeira transformação. “Atualmente o estagiário não
está mais ligado somente à atividades de baixa complexidade. Ele é encarado
como um futuro funcionário que está sendo moldado e treinado para assumir
oportunidades dentro da companhia”, conta.
Responsabilidade
Assim
como qualquer outro funcionário, o estudante deve evitar faltas e ausências não
justificadas, o que pode acarretar em descontos na sua bolsa-auxílio no final
do mês, e cumprir a risca seus horários de entrada e saída.
Além
disso, precisa apresentar semestralmente um relatório das atividades executadas
à instituição de ensino. Caso decida trancar a matrícula, a companhia deve ser
avisada imediatamente.
Fonte:
Jornal Contábil
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