Fiscalizações
do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4
bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O
resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3
bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$
1,8 bilhão).
De
acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as
ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados
brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS
que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos
débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.
A
fiscalização é permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As
ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a
modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes
Devedores de FGTS – só ela foi responsável por notificar e recolher de R$ 766
milhões das contribuições nos primeiros seis meses de 2018. Somam-se à
Força-Tarefa os grupos contra trabalho escravo e de fiscalização de
transportes.
As
fiscalizações centralizadas na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do
ministério responderam pela maior parte do montante de
notificações/recolhimentos, com R$ 772,9 milhões. Em seguida, as
superintendências dos estados de São Paulo, com R$ 420 milhões, e do Rio de
Janeiro, com R$ 208,2 milhões de débitos.
Toledo
explica que parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da fiscalização, parte
será cobrada pela Caixa Econômica Federal e parte pela Procuradoria da Fazenda
Nacional. Ele recomenda que os trabalhadores fiquem atentos à regularidade dos
depósitos porque, a partir de novembro de 2019, as dívidas só poderão ser
reclamadas no prazo de cinco anos.
“Atualmente,
é possível a cobrança de débitos de até 30 anos, com exceção das Pessoas
Jurídicas de Direito Público, para as quais o prazo prescreve em cinco anos. Em
novembro de 2019, todos serão enquadrados nessa nova regra. Por isso, é
importante que o trabalhador crie o hábito de acompanhar o saldo do FGTS e
ficar bem informado de seus direitos”, adverte Toledo.
Fonte:
Ministério do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário