Muitos
empresários tomam um susto quando descobrem que mesmo CNPJs inativos precisam
entregar uma declaração chamada DCTF. Porém, você sabe o que é DCTF inativa e
qual é a maneira correta de informar seus dados à Receita Federal?
Nesse
artigo, vamos explicar alguns detalhes relacionados a esse documento de forma
que a sua empresa possa tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Estar em dia
com mais essa obrigação pode evitar que você tenha que pagar multas ou precise
regularizar documentos com urgência quando os prazos de esgotarem.
O que é DCTF?
DCTF
é uma sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Essa é
mais uma maneira encontrada pela Receita Federal para obter informações dos
seus contribuintes, nesse caso as Pessoas Jurídicas.
O
documento informa os dados necessários para o lançamento de um crédito
tributário e indica a forma utilizada pelo contribuinte para quitação. Por
exemplo, essa forma pode ser via pagamento, compensação, suspensão ou
parcelamento.
Dessa
forma, a DCTF deve ser enviada mensalmente à Receita Federal, conforme a base
legal disposta na Instrução Normativa RFB 1.599/2015. A declaração deve ser
enviada pela internet por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). A
obrigação se aplica a todas as Pessoas Jurídicas, inclusive as ME e as EPP
enquadradas no Simples Nacional. Um certificado digital também é uma
necessidade para a transmissão das informações.
Quando a DCTF deve ser
entregue?
A
DCTF deve ser entregue todos os meses. As empresas têm até o décimo quinto dia
útil do segundo mês subsequente aos fatos. Portanto, trata-se de uma rotina
administrativa que deve fazer parte do trabalho do seu departamento financeiro
ou dos profissionais de contabilidade contratados pela empresa.
O
aspecto que pega muitas pessoas de surpresa é que mesmo Pessoas Jurídicas
inativas emitam essa declaração. Nesse caso, falamos da DCTF Inativa, conforme
preconiza a Instrução Normativa RFB 1.646/2016. É justamente aí que mora o
problema, pois muitos sequer sabem dessa obrigatoriedade, e quando descobrem já
é tarde demais.
Quais são as regras para
empresas inativas?
São
consideradas inativas as empresas que não realizam atividades operacionais, não
operacionais, financeiras e patrimoniais. Outra exigência da Receita é que a
empresa em questão não opere no mercado de capitais. Se a sua companhia se
adequa a esses pré-requisitos, então as obrigações com relação à DCTF mudam um
pouco.
Nesse
caso, a obrigatoriedade da transmissão da declaração deixa de ser mensal e
passa a ser anual. A data estipulada é a do primeiro mês do ano-calendário (no
caso, janeiro). Nos meses seguintes, o envio da declaração deixa de ser
obrigatório. Contudo, ele deve ser prontamente retomado caso a empresa volte à
atividade ou tenha algum tipo de movimentação. Caso isso não ocorra, no
entanto, uma nova declaração deve ser enviada somente no mês de janeiro do ano
seguinte.
A
não apresentação da DCTF nos prazos estipulados – ou a apresentação da
declaração com informações incorretas ou omissões – resulta em multa para a
empresa que deixa de cumprir com as suas obrigações.
São
2% ao mês-calendário (ou fração) sobre o montante dos impostos e contribuições
informados na DCTF, limitada a um valor máximo de 20%. Ainda, há um acréscimo
de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. No caso de
uma Pessoa Jurídica inativa, vale lembrar que o valor mínimo a ser cobrado a
título de multa é de R$ 200. No caso das PJs ativas, o valor mínimo sobe para
R$ 500.
Fonte:
Blog Sage
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