Declarar
o Imposto de Renda pela primeira vez pode ser mais simples do que você imagina.
O mais difícil é reunir todos os documentos. Depois, preencher a declaração é
quase intuitivo.
O
prazo de entrega termina em 28 de abril. Neste ano, precisa declarar IR quem, em
2016, recebeu mais de 28.559,70 reais em rendimentos tributáveis, como salários
e aluguéis, entre outros.
Confira
a seguir seis passos para declarar o IR pela primeira vez:
1) Reúna documentos
Para
iniciar a declaração, reúna todos os documentos que trazem as informações que
precisarão constar no seu IR. “Junte os papéis de tudo que aconteceu na sua
vida financeira em 2016”, resume a contadora Adriana Alcazar, diretora da
Seteco Consultoria Contábil e Gestão Empresarial.
Você
pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam os valores que você
recebeu em 2016. O informe emitido pelo empregador traz dados como os salários
recebidos, as contribuições ao INSS e o IR retido na fonte.
Já
o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta. Se
você ainda não recebeu os informes, entre em contato com a empresa ou com o
banco para solicitá-los.
Depois,
reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas. Dentre elas, estão
gastos com escola, faculdades, planos de saúde e consultas médicas.
Os
gastos dedutíveis são descontados da sua base de cálculo do Imposto de Renda,
que é o montante sobre o qual o IR é aplicado. Assim, ao informá-los, eles
podem reduzir o imposto a pagar ou engordar a sua restituição.
Esses
documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os
pagamentos e os dados do beneficiário (você ou seus dependentes). Você deverá
guardar os recibos por cinco anos, prazo dentro do qual a Receita Federal pode
solicitar a comprovação das informações.
Também
é preciso reunir os documentos que comprovam a compra de bens como imóveis e
veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra de um bem – afinal, ele é
aplicado sobre a renda –, a Receita observa seu patrimônio para checar se a
renda que você informou é compatível com os bens comprados ou se houve omissão
de alguma fonte de receita.
2) Baixe o programa
gerador da declaração
Faça
o download do programa gerador da declaração no site da Receita
Federal.
Neste
ano, não é mais necessário baixar o programa Receitanet separadamente, pois ele
foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda 2017.
3) Preencha os dados nas
fichas
Para
preencher a declaração, basta seguir o passo a passo lógico do programa e
respeitar o que está sendo pedido, preenchendo com atenção para evitar erros.
Primeiro,
você deve informar no programa seus dados cadastrais. Depois, você deve preencher
todos os seus rendimentos e despesas em 2016, além dos bens que faziam parte do
seu patrimônio em 31/12/2016.
Essas
informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à
esquerda do programa do IR. Com os informes de rendimentos em mãos, observe em
qual ficha cada valor deve ser inserido.
Salários,
por exemplo, são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoa Jurídica”. Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone “Novo” e informar
os dados solicitados pelo programa, tal como eles aparecem no informe de
rendimentos emitido pelo empregador.
Ao
declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não
importando sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. E se você
vendeu algum bem em 2016, você deverá declarar o ganho de capital, que é a
diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, bem como o valor
recebido na venda.
4)
Assinale o modelo de declaração: completo ou simplificado
Depois
de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de
tributação da sua declaração, no quadro localizado no canto inferior esquerdo
do programa.
Se
você optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20%
dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais. Já na declaração
completa as deduções são feitas uma a uma.
O
próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das
suas informações. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou
simplificado, aparece um resumo que mostra qual será o IR a deduzir ou a
restituir em cada um dos modelos.
5) Guarde a declaração e o
recibo
A
declaração deve ser enviada até as 23h59min59s do dia 28 de abril de 2017.
Assim que o envio da declaração for finalizado, o recibo da entrega será
gerado. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário
e para importar informações de declarações anteriores.
Salve
esse recibo em alguma pasta onde você não corra o risco de perdê-lo, assim como
o arquivo completo da declaração.
“É
importante salvar as vias em PDF porque você pode precisar da sua declaração de
Imposto de Renda para pegar um empréstimo ou alugar um imóvel”, aconselha o
professor Marco Aurélio Pitta, coordenador dos programas de MBA da Universidade
Positivo nas áreas de tributação, contabilidade e controladoria.
Quanto
antes for enviada a declaração, maior será sua prioridade no recebimento da
restituição. Se, ao finalizar sua declaração, houver imposto a pagar, o
programa indicará o valor e emitirá o DARF (Documento de Arrecadação de
Receitas Federais).
O
pagamento pode ser feito em até oito vezes (com juros), com vencimento no
último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 28 de abril, data em que
também vence a primeira cota.
Vale
lembrar que quem estiver obrigado a entregar o IR e não apresentar a declaração
dentro do prazo deve pagar multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do
total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor
da restituição.
6) Retifique a declaração,
caso precise corrigir erros
Se
você já tiver enviado a declaração, mas precisar corrigir algum erro ou incluir
alguma informação, é possível alterar os dados por meio da declaração
retificadora.
Basta
abrir o programa da declaração original a ser corrigida e selecionar a opção
“Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você
deseja fazer?”. Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser
retificada e altere a informação que deve ser corrigida.
Ainda
que seja possível corrigir qualquer erro, quem fizer a retificação depois do
dia 30 de abril não poderá mais alterar o modelo da declaração de completo para
simplificado ou vice-versa.
Caso
seja feita a alteração do modelo, quem se adiantou para ter prioridade na
restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se
sobrepõe à data da declaração original.
Depois
de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que foi
feito o envio do formulário original.
Fonte:
Exame.com
muito bom
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