As
redes sociais e o aplicativo WhatsApp revolucionaram a comunicação instantânea
entre as pessoas, todavia, quando utilizados no ambiente de trabalho é preciso
cautela e bom senso tanto do empregado quanto do empregador.
O
empregador precisa ter cuidado, por exemplo, ao acionar o empregado depois do
horário do expediente, para resolver atividades do trabalho. Isso porque é cada
vez mais corriqueiro o número de condenações de empresas em reclamações
trabalhistas, nas quais o empregado pleiteia horas extras, inclusive as de
sobreaviso e utiliza como prova as conversas por meio do aplicativo e mídias
sociais.
Além
disso, é preciso ter cautela no teor das mensagens trocadas e dos vídeos e
fotos compartilhados com seus subordinados. Se o conteúdo for pejorativo,
ofensivo, cobrança excessiva no tocante à produtividade, estas conversas também
servirão como prova em reclamações trabalhistas envolvendo assédio
moral/sexual.
A
empresa também deve se resguardar em relação às mensagens trocadas entre os
empregados do mesmo nível hierárquico, posto que se o teor for vexatório e a
empresa, sabendo do caso, não tomar nenhuma providência, como advertir o
ofensor, poderá responder pelo dano causado.
Em
relação aos empregados, o uso do aplicativo e mídias sociais no ambiente
corporativo pode gerar problemas e, por isso, é necessário limitar o uso ou não
utilizá-lo. O empregador poderá aplicar punições disciplinares aos empregados
pelo mau uso do aplicativo, seja quando estes o utilizam para se comunicar de
forma desrespeitosa com seus superiores hierárquicos ou colegas, seja quando o
uso compromete a produtividade e concentração.
As
punições podem ser desde advertências verbais até a dispensa por justa causa.
No entanto, é recomendável que sejam feitas alterações nos regulamentos
internos das empresas para regrar o uso das redes sociais de uma maneira geral,
no ambiente corporativo.
A
aplicação da justa causa, punição mais grave aplicada ao empregado, pode
ocorrer, por exemplo, se este divulgar informações sigilosas da empresa a
terceiros, quebra de confidencialidade ou troca de mensagens de cunho
pejorativo, de forma reiterada, com objetivo de denegrir a imagem de outro
colega de trabalho.
Assim,
torna-se comum o número de empresas que proíbam o acesso à internet e o uso
destas ferramentas durante o expediente. No entanto, independentemente da
política a ser adotada pela empresa em relação ao uso destas ferramentas, é
necessário seja criada uma norma interna de conduta clara, divulgada a todos os
empregados, sobre a utilização do aplicativo, e-mail corporativo e mídias
sociais durante a jornada de trabalho, bem como oriente e fiscalize o uso
correto, a fim de minimizar problemas jurídicos.
Fonte:
Revista Melhor
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