A
Instrução Normativa RFB nº 1633, publicada ontem (4/5) no Diário Oficial da
União, amplia o prazo de ajuste dos lançamentos efetuados na contabilidade
societária para a contabilidade fiscal, de forma a atender pleito de entidades
representativas de contribuintes sem, no entanto, prejudicar o adequado
controle das informações por parte da RFB. Para tanto, altera a data-limite de
entrega da ECF para o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refira.
Os
contribuintes tinham um mês para efetuar todos os ajustes decorrentes da adoção
das normas contábeis internacionais na escrituração contábil, mas não aceitos
pela lei tributária, já que a data-limite de entrega da Escrituração Contábil
Digital (ECD) é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte. Entretanto,
para alguns contribuintes, com um maior volume de informações a serem
ajustadas, esse prazo poderia prejudicar a qualidade das informações prestadas
na ECF.
Dessa
forma, a IN publicada ontem, altera a Instrução Nº 1.422, de 19 de dezembro de
2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e estabelecia que a
ECF deveria ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refira.
Logo,
a data-limite de entrega da ECF passa a ser o último dia útil do mês de julho.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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