A
Instrução
Normativa RFB nº 1.642, publicada ontem, 16/5, altera a IN RFB nº 1.436, de
30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade
principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14
de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem
optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além
disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da
LC nº 123, de 2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria
sua constante alteração.
Fonte:
Receita Federal
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