O
Impairment é um termo em inglês muito utilizado no cenário contábil. Alguns
ainda se referem a ele como teste de imparidade, mas seu significado mais
próximo está relacionado à deterioração, um termo bastante ligado ao ativo
imobilizado das empresas e, por consequência, ao seu controle patrimonial.
Saiba mais sobre o Impairment:
Pronunciamento técnico CPC
01
A
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mediante a deliberação 527/07, aprovou o
Pronunciamento Técnico CPC 01, que trata sobre o Impairment e seus principais
tópicos. Um ponto de destaque é o conceito de valor recuperável, que, segundo a
norma, é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um
ativo e o seu valor em uso.
A
norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de
despesas de venda de um ativo e seu valor em uso, pois se qualquer um destes
exceder o valor contábil atual de um ativo, não sofrerá desvalorização.
Assim,
se não há razão para acreditar que o valor em uso do ativo exceda de forma
material seu valor justo líquido de despesa de venda, o valor justo líquido de
despesa de venda poderá ser considerado seu valor recuperável. Simplificando,
nenhum ativo deve estar registrado por valor superior ao seu valor recuperável.
Determinação dos valores
dos ativos
O
valor recuperável de um ativo será o maior valor entre o valor líquido de venda
e seu valor em uso (ou seja, dos dois, aquele que for o maior), já o valor em
uso é o valor presente de fluxo de caixa futuro (que nada mais é do que o
resultado do uso desse determinado ativo). Por fim, o valor líquido de venda é
aquele que será obtido pela venda de um ativo em uma transação, em comum
acordo, entre partes conhecedoras e interessadas na negociação, diminuindo
desse valor as despesas de venda.
Exemplo prático de cálculo
de Impairment
Uma
empresa possui um Ativo Imobilizado no valor de R$ 50.000, que possui
depreciação acumulada devidamente registrada de R$ 12.000. Foi determinado que
esse ativo tem valor justo líquido de despesas de venda de R$ 10.000 e valor em
uso de R$ 20.000.
Após
a análise dessas informações, verifica-se que o valor recuperável será de
R$ 20.000, justamente por ser o maior entre o valor líquido de despesa de venda
(R$ 10.000) e o valor em uso (R$ 20.000).
Para
verificação da necessidade de contabilização da desvalorização, ou Impairment,
será preciso comparar o valor recuperável com o valor contábil. Dessa forma,
tem-se que o valor contábil será de R$ 50.000 descontados os R$ 12.000 de
depreciação acumulada, obtendo-se o valor de R$ 38.000.
Em
seguida, compararemos os R$ 38.000 (do valor contábil) com os R$ 20.000 que foram
definidos como valor recuperável, ou seja, é necessário que se reconheçam
R$ 18.000 como Impairment, já que o bem está registrado com valor superior ao
seu valor recuperável, que, nesse caso, é o seu valor em uso. Lembrando que se
o bem tiver valor recuperável maior que o valor do ativo, não haverá
necessidade de ajustes.
Fonte:
Blog Sage
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