O
Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o
país em 4º lugar no mundo nesse aspecto, segundo a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), atrás apenas de China, Índia e Indonésia.
O
acidente de trabalho é o fato que provoca algum dano ao empregado, seja ele
físico ou mental, causando redução ou perda na capacidade laborativa do
empregado, que pode ser de forma temporária ou definitiva para o exercício das
atividades que sempre realizou, ou até mesmo a morte, inclusive no deslocamento
entre a residência do empregado e o local de trabalho.
Segundo
os especialistas, a proteção à saúde e à segurança é uma garantia
constitucional a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras que têm
direitos a benefícios previdenciários e trabalhistas decorrentes do acidente
laboral. O advogado de Direito do Trabalho Rodrigo Abbatepaulo Vieira, do
escritório Baraldi Mélega Advogados, informa que é “necessário que exista um
nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador com a doença ou
lesão existente”. Ou seja, sem essa relação de causa e efeito não se pode
considerar acidente de trabalho.
No
Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
ocorreram, entre 2007 e 2013, aproximadamente, cinco milhões de acidentes do
trabalho.
Os
números mais recentes do ministério revelam que em 2014 foram registrados mais
de 704 mil acidentes de trabalho. De acordo com o Anuário Estatístico de
Acidentes do Trabalho do ministério, entre 2013 e 2014 foi observado um aumento
de 3% no número de acidentes de trajeto, os que ocorrem nos deslocamentos
rotineiros entre o local de moradia e o trabalho. O documento revelou também
que houve diminuição – de 17.030 em 2013 para 13.822 em 2014 – nos acidentes
causadores de incapacidade permanente. Houve também redução no número de mortes
(de 2.841 em 2013 para 2.783 em 2014).
Segundo
o ministério, em 2014, as três principais causas de afastamentos por mais de 15
dias em decorrência de acidente de trabalho foram: fratura ao nível do punho e
da mão, dorsalgia (dor nas costas) e fratura da perna, incluindo o tornozelo.
Características e
benefícios
Os
acidentes de trabalho, em geral, acabam ocasionando diversos tipos de
ferimentos, luxações, fraturas e tantos outros tipos de lesões que acabam
afastando muitos trabalhadores de suas funções por algum tempo.
Muitos
tipos de trabalho podem ocasionar problemas como lesões por esforço repetitivo
(LER), como no caso de alguns tipos de serviços em que se faz somente um tipo
de esforço por muitas horas seguidas e, em consequência, acaba acontecendo a
lesão, que em alguns casos pode até ocasionar aposentadoria por invalidez.
De
acordo com o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio
Serau Jr., o trabalhador que sofre acidente do trabalho tem direito aos
benefícios previdenciários típicos, como auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez ou mesmo pensão por morte, esta para seus dependentes. “Esses
benefícios passam a ser considerados benefícios acidentários”, diz.
O
professor explica que o auxílio-doença acidentário é um benefício que tem
caráter temporário e é concedido ao trabalhador que fica incapacitado
temporariamente, por motivo de acidente ou doença decorrente de acidentes de
trabalho, por mais de 15 dias. Segundo o Ministério da Previdência, neste
período o empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) do seu empregado.
Já
os trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que,
em razão de um acidente de qualquer natureza, for acometido de uma sequela
permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia,
têm direito ao auxílio-acidente.
Os
especialistas também apontam que os trabalhadores segurados do INSS que sofram
algum acidente que provoque sequelas que o incapacitem totalmente de retornar
as atividades poderão requisitar a aposentadoria por invalidez.
Estabilidade
O
advogado João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados,
revela que, além de acesso aos benefícios previdenciários, o empregado que
sofrer acidente de trabalho terá direito à manutenção de seu emprego por 12
meses, após a alta do INSS. “O empregado que ficar afastado por mais de 15 dias
do trabalho por causa do acidente ou doença do trabalho passa a ter o direito à
estabilidade de 12 meses no emprego”.
Na
ocorrência de um eventual acidente de trabalho, a empresa, o médico do trabalho
ou o próprio empregado, por meio do sindicato, devem emitir um documento
denominado CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), constando a data e hora
em que ocorreu o acidente, assim como de que forma este ocorreu, detalhando
também se houve prestação de socorro e de que forma foi realizado, explica
Rodrigo Abbatepaulo Vieira.
“A
empresa, independente da culpa, tem o dever de fornecer treinamento,
equipamentos de proteção e sempre fiscalizar se as normas de segurança são
efetivamente cumpridas dentro do ambiente de trabalho, de acordo com os riscos
que as atividades ofereçam, com intuito de evitar que qualquer acidente coloque
em risco a integridade física e mental de seus colaboradores”, afirma o
especialista do Baraldi Mélega.
Fonte:
Revista Dedução
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