A
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) – instituído pelo Decreto nº 6.022, de
22 de janeiro de 2007.
A
novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e
contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem
como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições
previdenciárias substituídas.
A
nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações
acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as
retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de
Renda, CSLL, INSS).
A
liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada à regular
liberação de versões melhoradas, fomenta a construção coletiva que caracteriza
o Sped e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus
sistemas à nova obrigação acessória. A Reinf passará a recepcionar mensalmente
outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social (Gfip).
Tanto
a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos
demais módulos do Sped: sua transmissão é responsável pela geração de créditos
tributários. “Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não
conseguirá pagar os impostos”, ressalta o sócio da empresa de auditoria KPMG
Valter Shimidu. O coordenador Nacional do Sped e auditor-fiscal da Receita
Federal, Clóvis Belbute Peres, ressalta que “as informações deverão chegar em
um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores”.
“Na Reinf, estou olhando a matéria tributária na essência. Isso gerou a
necessidade de separação”, esclarece Peres.
O
tema foi um dos assuntos da 1ª edição do Conexão Sped, promovido pela empresa
Decision IT em Porto Alegre. Durante o evento, o coordenador do Grupo de
Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto
Maia, afirmou que a Reinf irá possibilitar à pasta o acesso a todas as
informações dos trabalhadores. “O pagamento do salário é apenas mais um evento.
Com a EFD-Reinf, vemos a oportunidade de obter registros mais qualificados”,
sublinhou Maia. O também auditor-fiscal do Trabalho lembrou que o Sped trouxe a
possibilidade de implementação do projeto de Registro Eletrônico do
Trabalhador, planejado desde 2002 pelo MTE. Para Maia, “o sistema eSocial foi
formatado de forma voltada ao trabalhador e à facilitação das rotinas do
empregador, do que ao tributo em si”.
Fórum solicita adiamento
de prazo
A
apresentação do primeiro leiaute (leiaute beta) da EFD-Reinf foi realizada
pela Receita Federal no início deste mês durante a reunião do Fórum Sped, na
sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As empresas-piloto fizeram
considerações e sugestões ao projeto apresentado para que os técnicos da
Receita façam uma análise das demandas.
Segundo
o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto Silva, a nova escrituração
precisa entrar em vigor junto com o eSocial. “A ferramenta é necessária para
alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o
eSocial. Para o contribuinte, ela reduzirá burocracia, visto que com o eSocial
eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf). Para as empresas é
positiva, porque moderniza a forma de prestar informações, e para a Receita é
positivo, porque torna mais efetiva a consulta para a malha fina”, defendeu
Silva.
Como
devem entrar em vigor juntos, representantes das empresas-piloto solicitaram à
Receita posicionamento sobre o adiamento do prazo do eSocial, previsto para
setembro de 2016. Contudo, nem o cenário político e econômico parece ameaçar
qualquer questão ligada ao projeto Sped. Mesmo ciente da instabilidade que toma
conta do País nos últimos meses, o coordenador Nacional do Sped, Clóvis Belbute
Peres, é categórico ao defender que as empresas se preparem aos próximos passos
do projeto inciado em 2007 e não apostem em adiamentos. Segundo Peres, o
eSocial “já é um projeto de Estado. Independente de governo, há a clareza de
que essas ideias vêm revolucionando a vida do trabalhador e aproximando Fisco e
empresário”.
Obrigação requer
investimentos
Conforme
a publicação “Você está preparado para a EFD-Reinf?”, elaborada pela rede
global de auditoria KPMG, o percentual médio de informações requisitadas pela
nova obrigação acessória que não existem nos sistemas das empresas ou que
necessitam de ajustes para atender às exigências da legislação chega a 54%.
Entre
os desafios para entrar em conformidade estão mudança de cultura e processos da
empresa, governança e disponibilidade de informações, processos e procedimentos
descentralizados e com controles manuais, adequações sistêmicas e de interfaces
e aumento da qualidade das informações e procedimentos.
Ainda
de acordo com o relatório, 78% das empresas possuem informações relativas aos
documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas e/ou módulos
apartados do sistema principal das empresas. Mais alarmante é o percentual de
organizações que não possuem seus processos e procedimentos relacionados à
contratação de terceiros de maneira centralizada e uniforme ou, ainda, não
possuem políticas formalizadas e estabelecidas para esses processos: 81%.
O
sócio da KPMG Valter Shimidu concorda que as empresas têm pela frente um
desafio grande para ficar completamente de acordo ao novo sistema, mas adverte
que nenhuma dessas exigências deveriam ser estranhas aos ouvidos dos
empresários. “Quem acompanha o eSocial devia saber que, em algum momento, as
informações da Reinf seriam cobradas”, diz Shimidu. Até o ano passado, todas as
exigência da EFD-Reinf faziam parte do eSocial. Apesar da separação, a ideia é
que ambas tenham o mesmo cronograma, ou seja, que as empresas sejam obrigadas a
utilizar os sistemas para transmitir informações a partir de janeiro de 2017.
Contudo, existe um pleito pela prorrogação desse prazo, ao menos para a
EFD-Reinf.
Fonte:
Jornal do Comércio – SP
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