Na
última quinta-feira (19), a Receita Federal do Brasil - RFB divulgou no site http://sped.rfb.gov.br a versão 3.3.7 do
Programa Validador e Assinador - PVA da Escrituração Contábil Digital - ECD.
O
prazo para o envio da ECD termina no dia 31 de maio e quem deixar de entregar o
documento ou enviá-lo com atraso pode pagar multas que variam entre R$ 500 e R$
1.500 por mês.
Estão
obrigadas a prestar contas todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no lucro real; as pessoas jurídicas tributadas com base
no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, parcela dos lucros ou dividendos
superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos
e contribuições a que estiver sujeita; as pessoas jurídicas imunes e isentas; e
as Sociedades em Conta de Participação - SCP, como livros auxiliares do sócio
ostensivo.
Dentre
as novidades da nova versão do programa, destaque para os campos “UF” do
Registro 0150 - Tabela de cadastro do participante e “Código do Plano
Referencial” do Registro I051 - Plano de contas referencial. Além disso, os
contribuintes devem ficar atentos às modificações na instalação do Programa
Validador e Assinador - PVA.
ECF
Outra
novidade é que foi disponibilizada também a nova versão 2.0.2 do programa da
Escrituração Contábil Fiscal – ECF, com ajustes nos relatórios de pastas e
fichas; na recuperação de ECD com existência de I157; na importação e
transmissão de escriturações retificadoras; e de usabilidade.
O
prazo para envio da ECF termina no dia 29 de julho. Estão obrigadas à prestação
de contas todas as empresas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas
pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. A regra só não é válida
para os optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às
fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.
No
que diz respeito à ECF, quem não cumprir com a obrigação pode pagar até R$ 5
milhões de multa.
Fonte:
Revista Dedução
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