Pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido precisam entregar a
Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco até o dia 31 de maio. Criada para
fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis realizadas
no ano fiscal de 2015 e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), programa disponibilizado pela Receita Federal. A ECD permite
que as empresas substituam a impressão dos livros Diário, Razão e Auxiliares
pela entrega da versão eletrônica dos mesmos documentos.
Uma
instrução normativa publicada no final do ano passado diminuiu o prazo para
entrega da ECD, que antes terminava no mês de junho. Joice Izabel, consultora
da Drummond Advisors, explica que a obrigação começou a vigorar em 2008 apenas
para empresas enquadradas no acompanhamento econômico-tributário diferenciado,
ou seja, pessoas jurídicas cuja arrecadação é permanentemente monitorada pela
Receita. No ano-calendário de 2009, todas as empresas optantes pelo lucro real
tornaram-se sujeitas à obrigatoriedade, a qual desde 2014 inclui as seguintes
personalidades jurídicas:
Empresas
tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos superior
ao valor da base de cálculo do imposto de renda, subtraído de todos os impostos
e contribuições a que estiverem sujeitas;
Pessoas
jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições;
Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio
ostensivo. Joice Izabel assinala que as empresas inseridas no regime do Simples
Nacional não precisam enviar a ECD. Ela também observa que a obrigação pode
auxiliar nos controles internos das companhias, o que inclui estoques,
prestação de contas, saída e entrada de valores.
“Com
isso, o domínio de aspectos tributários e fiscais pode ser maximizado, tornando
mais eficiente o controle sobre erros. Ao enviar para a Receita Federal toda a
escrituração da empresa, o contribuinte poderá analisar as informações das
transações e verificar inexatidões e falhas”, analisa a consultora.
Para
garantir a autoria da ECD, as versões eletrônicas dos livros contábeis devem
conter assinatura digital com certificado de segurança emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Empresas que apresentarem incorreções, omissões ou não enviarem a declaração
podem sofrer penalidades – como a cobrança da diferença omitida e/ou incorreta.
Fonte:
Jornal do Brasil
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