A
Escrituração Contábil Digital (ECD) surgiu como um projeto em 2008, relativo à
entrega de informações contábeis por algumas empresas, e hoje substitui a
escrituração em papel transmitida ao Fisco por todas as sociedades empresárias
tributadas pelo lucro real. Entenda o que é ECD, como funciona, quem precisa
entregar as informações e quais os cuidados necessários durante o processo:
Como funciona?
A
ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, deve ser entregue ao SPED e
traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Fazem parte do arquivo,
se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus
auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento
comprobatórias do que está transcrito. A autoria do arquivo deve ser comprovada
por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido
por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).
A
validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e
autenticação pelos órgãos de registro. A ECD deve ser enviada anualmente ao
SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior (e que já se
encerrou). Até 2015, a data limite era o último dia útil do mês de junho, mas
em 2016 o prazo mudou para o último dia útil de maio.
Quais empresas devem
entregar a ECD?
As
pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações
contábeis ocorridas desde janeiro de 2014 são:
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Estão
também obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação
(SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo. Outras sociedades
empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo
Simples Nacional não precisam enviar a Escrituração Digital. É importante notar
que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica
na não obrigatoriedade à ECD. O fato contábil existe mesmo na ausência de
movimento e deve ser reportado pela empresa.
Quais cuidados são
necessários em relação à ECD?
Com
a digitalização das informações enviadas ao Fisco a partir da ECD, é importante
acompanhar e guardar os dados desde o primeiro envio para que não se percam e
se mantenham à disposição da empresa para fins de conferência e redução de
riscos. É importante manter contato direto e controle em relação ao trabalho do
profissional contratado para realizar a contabilidade da empresa: o contador
deve ser pensado como um investimento. Mesmo a ECD sendo assumida por um
contador, a pessoa jurídica responsável por assinar digitalmente a Escrituração
deve também ter segurança sobre a qualidade das informações coletadas e estar
inteirada sobre o seu conteúdo.
Fonte:
Blog Sage
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