A
volta da inflação ao patamar dos dois dígitos fez a defasagem
histórica da tabela do Imposto de Renda (IR) dar um salto e alcançar 72,2% nos
últimos vinte anos. Até 2014, essa discrepância era de 64,3% – é o maior avanço
anual em uma década, o que representa uma carga tributária maior para os brasileiros,
mesmo sem as alíquotas terem sido elevadas.
Isso
ocorre porque, entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à
correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%), segundo
cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No
ano passado, essa diferença ganhou ainda mais força, já que o IPCA chegou
a 10,67%, o maior patamar desde 2002, enquanto o reajuste médio da tabela foi
de apenas 5,6%.
Esse
descompasso afeta sobretudo os mais pobres, já que vai trazendo pessoas com
salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a
consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava
quem recebia até oito salários mínimos em 1996 – relação que despencou para 2,41
em 2015.
“A
correção da tabela de acordo com índices que reponham a perda do valor da moeda
é um direito constitucional”, afirma o presidente da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho. Atualmente, a entidade tem dois processos sobre o tema correndo
no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso, pede que a tabela seja corrigida pelo IPCA. Outro, nas mãos da
ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam
integralmente dedutíveis.
Esse
“achatamento” da faixa de isenção também se deve aos aumentos acima da inflação
aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de
8,8% no piso nacional das remunerações, ante uma correção média de 5,6% do IR (os
reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).
Tem
um universo de trabalhadores que ganha entre 2,5 e 4 salários mínimos e que só
paga Imposto de Renda devido à falta de correção da tabela”, destaca Gustavo
Inácio de Morais, professor da PUC-RS. Caso houvesse uma correção integral pelo
IPCA, a faixa de imunidade saltaria de R$ 1.903 para R$ 3.250,38. Ou seja,
beneficiaria quem ganha até 4,1 salários.
Já
em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do
IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve
qualquer sinalização do governo”, afirma o presidente do Sindifisco, Cláudio
Damasceno.
A
defasagem também faz com que a classe média entregue uma fatia maior da renda
aos cofres públicos. Simulação realizada pelo Sindifisco mostra que uma pessoa
com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$
57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é
361,7% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um
“prejuízo” menor: paga um IR 48,5% maior do que deveria.
Fonte: Estadão
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