Muitas
empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS (Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados, em vigor desde o
começo do ano. Pequenos negócios – especialmente os que atuam no comércio
eletrônico e adotam o Simples Nacional – terão mais dificuldades em adaptar-se,
avaliam tributaristas ouvidos pelo G1.
Pela nova regra, uma loja
de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do
Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a
mercadoria (veja a explicação abaixo).
Antes
da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São
Paulo. O cálculo era bem mais simples.
“O
estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que
consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS entre os
dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil,
Welinton Mota.
Motivo
da partilha
Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada "guerra fiscal". O quadro se agravou com o boom de vendas online nos últimos anos.
O
objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais igualitária
entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é simples. “A
maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito complexo”, explica
Mota.
A
regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja,
pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e órgãos
públicos, que não vão revender o produto que adquiriram.
O
ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais
pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados
essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como
cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no
preço do que compra.
'É
tiro no pé', diz empresário
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um "tiro no pé". Ele diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico", diz.
A
empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o
Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que, se totalmente
implementada, ele vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só
desse processo.
"Isso,
obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa
equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para
empresas jovens e pequenas", opina o empresário.
Divisão
gradual
Há uma partilha temporária com o estado de origem que diminuirá gradualmente, até desaparecer em 2019 (veja a explicação acima), sobre o valor que o estado de destino passa a receber.
A
partiir de 2019, o estado de destino arrecadará 100% da diferença entre a
alíquota interna do ICMS cobrada em seu território e a alíquota interestadual
(percentual cobrado caso a caso, nas relações entre os estados). Esse
percentual fica com o estado de origem.
A
nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda
de cada estado para onde vai vender. "Isso aumenta a burocracia e pode
fazer com que algumas empresas menores deixem de trabalhar com alguns
estados", acredita Miguel Silva, tributarista do escritório Miguel Silva
& Yamashita Advogados.
Participação
nas compras online
Segundo tributaristas, a maior parte das vendas e compras do comércio online está concentrada em estados do Sul e Sudeste.
Um
levantamento divulgado nesta segunda-feira (18) pela agência Convertion, que
abrange grandes varejistas, mostra que São Paulo é o estado com maior
participação nas compras online do país, com 44%. Em seguida vêm Rio de
Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Na
outra ponta, grande parte dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm
menos de 1% de participação nas compras feitas pela internet. Entre eles,
Alagoas, Sergipe, Tocantins, Acre, Piauí e Amapá.
Simples
Nacional
Para Silva, do Miguel Silva & Yamashita, as empresas incluídas no Simples Nacional – com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – acabam pagando mais imposto com a nova regra e terão mais dificuldades em se adaptar, comparadas aos grandes varejistas. A medida afeta aquelas que fazem operações interestaduais.
“Antes,
o ICMS estava embutido numa guia única do Simples. Agora, a empresa tem que
calcular a diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, além de
continuar pagando sua contribuição unificada”, explica. "O Simples é
sempre o 'patinho feio' das mudanças na lei", opina.
Pressão
das entidades
O Sebrae, que atua no fomento de pequenos negócios, informou por nota que vai reunir-se nesta terça-feira (19) com entidades ligadas ao comércio para discutir e propor mudanças nas regras de cobrança do ICMS.
Por
nota, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, definiu a nova regra
como um "retrocesso no processo de desburocratização e de diminuição da
carga tributária" e disse que a entidade vai apoiar ações na justiça para
acabar com essa determinação.
Alíquotas
mais altas
Na semana passada, o G1 fez um levantamento mostrando que a alíquota do ICMS aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal, em 2016. O tributo é conhecido pelo “efeito cascata”, já que incide sobre todas as etapas de produção e comercialização até chegar ao consumidor.
Assim,
quem compra um pão na padaria paga no preço a alíquota do tributo, já com os repasses
dessa cobrança feito pelo produtor da farinha de trigo, pelo distribuidor e
pelo comerciante.
Fonte: G1
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