Os
empregadores de todo o Brasil têm até o dia 18 de março para
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos
os empregados.
Os
inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo todos os
órgãos da administração pública direta e indireta e ainda empregadores urbanos
e rurais pessoa física que tenham CNPJ, devem ficar atentos, pois são obrigados
a entregar a relação. Se for perdido o prazo, serão aplicadas multas.
O
ministério esclarece que os empregadores domésticos não precisam entregar a
Rais, pois não têm CNPJ.
A
Rais é encaminhada somente pela internet. Para isso, deve ser utilizado um
programa gerador de arquivos chamado RAIS - GDRais2015, disponível em http://www.rais.gov.br, onde também há um
manual para o esclarecimento de dúvidas. O empregador não pode se esquecer de
imprimir o recibo de entrega até cinco dias úteis após o envio dos formulários.
Além
dos dados completos de cada estabelecimento, incluindo filiais e correlatas, é
necessário repassar as informações pessoais e contratuais de todos os tipos de
funcionários, mesmo os já desligados ao longo de 2015. As exceções são os
estagiários, diretores sem vínculo empregatício e empregados domésticos, entre
outros.
Se
não houver empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa.
Microempreendedores Individuais que não tenham tido empregados no ano passado
estão isentos.
Criada
em 1975, a Rais é um dos principais instrumentos usados pelo governo para a
coleta de dados sobre o trabalho formal. As informações servem para o controle
da atividade trabalhista no país e a elaboração de estatísticas sobre o mercado
de trabalho.
Os
dados são utilizados também como subsídio por outros órgãos do governo, como é
o caso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que utiliza a
Rais para o cruzamento de dados sobre beneficiários do programa Bolsa Família,
com o objetivo de evitar fraudes.
As
informações da Rais são aplicadas ainda no controle de registros ligado à
Previdência, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas
de arrecadação e benefícios previdenciários. Por isso, a não entrega da Rais
prejudica o empregado, que fica impedido de receber qualquer abono salarial a
que tiver direito, como o PIS-Pasep.
Fonte:
Agência Brasil
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