A
Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar
facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte,
buscando expandir o número de usuários de seus sistemas, bem como racionalizar
o tempo dispendido por eles quando da necessidade de relacionamento com o
Órgão, simplificando o atendimento.
A
publicação da Instrução
Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016, vem ao encontro desta expectativa,
ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita
Federal, sobretudo, pelas novas possibilidades de transmitir informações a
partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma
unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.
Com
a edição da referida instrução normativa, as pessoas jurídicas detentoras de
certificado digital não mais necessitarão estar vinculadas ao domicílio
tributário eletrônico para solicitar a juntada de documentos aos seus
processos. Para se valer dessa facilidade, o contribuinte deverá utilizar o
Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos – PGS, ferramenta
integrada ao ambiente virtual (e-CAC) da Receita Federal.
Além
dessa inovação, que dispensa a apresentação de documentos em papel, a instrução
normativa também redefine e padroniza a nomenclatura de arquivos gerados pelo
contribuinte a serem remetidos à Receita Federal. Os documentos digitalizados
passarão a ser agrupados em apenas quatro tipos diferentes de arquivos, simplificando
a classificação desses documentos, além de agregar a possibilidade de envio de
documentos não pagináveis.
O
ato normativo entrará em vigor em sessenta dias da data de publicação, com o
objetivo de possibilitar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo,
principalmente, das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
presumido ou arbitrado, às quais a entrega de documentos digitais será
obrigatória.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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