As
empresas que estão interessadas em aderir ao Simples Nacional têm até o dia 29
de janeiro para fazer a opção. Segundo especialistas entrevistados, a queda no
faturamento e o desemprego são dois fatores que podem incentivar as adesões ao
regime em 2016.
Porém,
ressaltam que as vantagens e desvantagens mudam de empresa para empresa.
Supermercados de médio porte, por exemplo, podem reduzir em 40% a sua carga tributária
mensal ao optar pelo Lucro Real.
No
caso das pessoas que perderam emprego, mas que possuem recursos para abrir o
próprio negócio, a opção pelo Simples é o caminho mais viável, caso o
empreendedor opte pela formalização. "O empreendedor que está no começo,
com perspectiva de um faturamento menor deve optar pelo Simples, pois as
alíquotas apuradas no sistema são menores neste caso", diz Carter
Gonçalves Batista, coordenador do Núcleo Contencioso Tributário do Nelson
Wilians e Advogados Associados.
"Além
disso, o empreendedor não terá que enfrentar a burocracia exigida pelos três
entes: municipal, estadual e federal. O recolhimento de tributos é feito
através de uma única guia, o que poupa o tempo do empreendedor. Portanto, sem
perder tempo com a burocracia, o empresário pode se dedicar mais ao
desenvolvimento da sua empresa", acrescenta Carter, ressaltando que a
crise econômica tem incentivado o empreendedorismo.
MEI
Thyago
da Silva Bezerra, advogado do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, também
considera que o desemprego pode incentivar não só as adesões ao Simples, como
ao Microempreendedor Individual (MEI). "Hoje em dia, muitas pessoas que
estão sendo demitidas vão primeiro para a informalidade e depois para o MEI,
que tem um teto de faturamento de 60 mil anuais. Ou vão para o Simples, se
possuem um nível melhor de renda", comenta.
Faturamento
A
queda do faturamento é outro fator que pode influenciar a opção pelo Simples
neste momento de crise. Carter destaca as empresas que passaram recentemente ao
Lucro Presumido, regime considerado como "uma faixa posterior ao teto
máximo de faturamento Simples de R$ 3,6 milhões".
"Creio
que as empresas que tiveram que sair do Simples recentemente estão sendo as
mais afetadas em seu faturamento. Essas devem voltar ao regime simplificado
para ganharem força", diz ele.
No
caso dessas empresas, Silva Bezerra lembra que essas devem ser ágeis, já que o
prazo para adesão termina no dia 29.
"As
empresas que migraram ao Lucro Presumido devem simular a previsão de receitas
para esse ano e fazer cálculos para saber se é vantajoso voltar para o Simples.
Outras empresas que sofreram com a queda de receita bruta no último ano devem
fazer o mesmo, considerando ainda a probabilidade de aumento do teto de
faturamento do Simples para R$ 14,4 milhões no caso das empresas de pequeno
porte", diz.
Contraponto
Silva
Bezerra exemplifica que, no caso dos supermercados de médio porte, por exemplo,
pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real, regime que possibilita a isenção
de tributos em produtos de cesta básica e descontos no Imposto de Renda de
algumas despesas. "Além disso, uma empresa do Lucro Real pode abater os
prejuízos, de um determinado período, da base de cálculo do imposto apurado em
período posterior", informa.
De
forma geral, Silva Bezerra informa que os supermercados de porte médio reduzem
em 40% a sua carga tributária mensal ao optar pelo Lucro Real, tendo, dessa
forma, que investir em contabilidade. "Porém, muitas vezes, para um
mercado pequeno não compensa esse esforço e este pode se beneficiar com as
obrigações acessórias menores que o Simples oferece. O ganho tributário tem que
compensar o investimento em assessoria contábil", finaliza.
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