Atualmente
no Brasil temos 92 tributos (impostos, contribuições de taxas,
contribuições de melhoria). De acordo com o impostômetro da Associação
Comercial, em 1986 trabalhávamos 82 dias por ano para pagá-los. Hoje,
trabalhamos 151 dias por ano para cumprir com nossas obrigações tributárias, ou
seja, hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 80 para
pagar tributação.
Ainda
segundo estudo da Associação Comercial do Estado de São Paulo, em 2003 o
contribuinte brasileiro destinou em média 36,98% para pagar tributação sobre os
rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2015, este índice aumentou para
41,37%.
Diante
desse cenário, os contribuintes brasileiros necessitam de profissionais
qualificados para assessorá-los a definir a melhor forma de pagar os tributos.
Este profissional deve conhecer os processos da empresa, os produtos vendidos
ou produzidos e serviços prestados do contribuinte, direcionando o melhor
cenário de pagamento dos tributos.
Há
um tabu muito grande no mercado, onde o contribuinte se sente muitas vezes com
medo de realizar o planejamento tributário, pensando que haverá consequências
negativas pelo poder público. Claro que toda cautela deve ser tomada, e se
houver qualquer pendência fiscal deve ser regularizada antes do planejamento
tributário. Mas o que o contribuinte deve ter em mente é que o mal pagamento
dos tributos pode acarretar na falência do seu negócio, devido a alta
concorrência no Brasil.
As
indústrias, por exemplo, devem analisar qual o melhor regime tributário: lucro real,
lucro presumido ou simples nacional, pois as margens estão cada vez menores e
se a empresa estiver com prejuízo contábil e fiscal não faz o menor sentido
pagar tributos sobre o faturamento. Ainda há a substituição tributária e o IPI,
que exige a máxima atenção na correta classificação dos produtos no cadastro
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que poderá ser consultado site da Receita
para definição da alíquota do IPI e posteriormente do ICMS.
Às
empresas de serviço geralmente o lucro presumido ou o simples (se a atividade
for permitida e o faturamento até R$3.600.000,00/ano) são as melhores opções.
Em 2013, o governo alterou o conceito de Receita Bruta e as empresas de
serviços que pagam despesas para seus clientes e depois solicitam reembolso, como
por exemplo escritórios de auditoria e de advocacia, podem ser tributadas, ou
seja, pagar tributos sobre estes reembolsos.
No
comércio o simples nacional geralmente é a melhor opção para contribuintes que
faturam até R$3.600.000,00/ano. Todavia, precisa-se atentar aos produtos
monofásicos (retenção de PIS/Cofins) e substituição tributária (ICMS), para que
o contribuinte não pague duas vezes o mesmo tributo.
Além
do planejamento tributário, administrar bem os tributos e as obrigações que o
governo impõe é uma questão de sobrevivência no mundo dos negócios:
Realizando
uma boa governança (administrando, auditando e planejando) tributária a empresa
pode recuperar tributos pagos indevidamente e iniciar um processo de economia
tributária, performando melhor o resultado da companhia. (Com PortoGente)
Maurício
de Luca – CEO do Grupo PWA (Partwork Associados), empresa com aliança
internacional (GGI) e certificação ISO 9001:2008 nos serviços de auditoria,
contabilidade e administração. Diretor da Associação das Empresas de
Contabilidade do Estado de São Paulo. Membro do Conselho Consultivo da
Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo. Membro da Comissão do Núcleo de
Jovens Contabilistas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo.
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