Mais
um problema no eSocial tem causado dor de cabeça nos patrões. O sistema que
unifica os recolhimentos dos direitos trabalhistas da categoria ainda não
dispõe de um módulo especifico para desligar os empregados domésticos. A
previsão da Receita Federal é que o Módulo de Rescisão do Simples Doméstico
estivesse disponível em dezembro do ano passado, mas o órgão estendeu o prazo
de implantação da funcionalidade para o próximo mês de março.
O
problema surge no momento em que o Sindicato Patronal do Empregador Doméstico
registra um aumento de 20% na procura por serviços de auxílio na redação de
contratos rescisórios, em relação a janeiro do ano passado. Segundo a
presidente do sindicato, Selma Magnavita, o aumento se deve ao peso dos
encargos sociais no orçamento dos empregadores.
Até
que a Receita resolva mais esse problema no eSocial, os empregadores terão que
buscar alternativas como essa, caso precisem demitir alguém. O sindicato
patronal está em esquema de mutirão para orientar os patrões com dificuldades
de demitir o empregado doméstico. Os atendimentos estão sendo feitos segundas,
terças e quintas-feiras. A entidade está cobrando uma ajuda de custo de R$ 30
para auxiliar no processo de desligamento.
“As
pessoas que ainda precisam de uma empregada estão preferindo pagar a diária a
absorver o custo dos encargos sociais de ter uma doméstica com a carteira
assinada. Reconheço que o direito é justo, mas com a crise acaba faltando este
recurso no orçamento da família”, afirma Selma. Ainda de acordo com ela, por
semana, em média, dez patrões têm procurado a entidade em busca de ajuda para
concluir o processo rescisório.
Muitos
apelam até para a contratação de um contador, caso queiram evitar mais
problemas com os recolhimentos exigidos na demissão.
“Os
patrões estão enfrentando muitas dificuldades com toda a burocracia do eSocial,
sobretudo com relação a como fazer o cálculo e registrar a dispensa. A sensação
que a gente tem é que o sistema não está totalmente pronto”, diz.
Como fazer a rescisão
Qual
o primeiro passo? O empregador precisa fazer o termo de rescisão. A partir daí
é necessário gerar a GRFF para recolher o FGTS e liberar o saque. A GRRF pode
ser gerada no endereço www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.
Na guia única (DAE) gerada no próprio eSocial, o empregador vai calcular
manualmente as verbas remuneratórias, como o 13º salário, e somar esse valor ao
salário mensal.
Como
informar a demissão do doméstico? Se o empregado foi demitido e não houve
qualquer pagamento naquele mês, enquanto não implantado o desligamento no
eSocial, a “Remuneração Mensal” a ser informada é R$0,00.
Como
fica o seguro desemprego? A solicitação do benefício é de responsabilidade dos
domésticos. Como o termo de rescisão não é emitido pelo eSocial, os
empregadores têm recorrido a um profissional de contabilidade para redigir o
documento.
Mudanças e instabilidade
no sistema aumentam a burocracia
O
eSocial já enfrentou problemas antes. O sistema criado para integrar o
recolhimento de todos os encargos trabalhistas dos empregados domésticos
regulamentados com a PEC das Domésticas dificulta a vida do empregador desde a
geração da primeira guia.
“O
eSocial está incompleto, o que acaba ocasionando vários transtornos para quem
precisa regularizar sua empregada doméstica”, analisa a contadora do Sindicato
Patronal do Empregador Doméstico Arliete Muller. Segundo ela, o que deveria
simplificar a burocracia acaba deixando dúvidas. “A todo momento a gente se
bate com uma dificuldade. Primeiro foi na geração dos boletos; depois as guias
diferentes geradas para o pagamento do 13º salário e agora a patroa se depara
com a questão da rescisão do contrato”, enumera.
Fora
isso, o site apresentou muitos momentos de instabilidade no sistema na
aproximação das datas para pagamento da guia. “Este é um dos maiores problemas
que a gente tem enfrentado”.
Fonte:
Jornal Contábil
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