O
Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º
de julho de 2017 a exigência do CEST.
Como
muitas empresas ainda não haviam atualizado o cadastro de mercadorias, chega
como uma boa noticia este adiamento.
O
Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o
CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras
de Substituição Tributária do ICMS.
Com
o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o
Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS
92/2015.
Clique
aqui
para ver na integra o Convênio ICMS 90/2016.
Fonte:
Jornal Contábil
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