A
Instrução Normativa (IN) 1.422 da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira
(14/09) no Diário Oficial, define que as empresas inativas são aquelas que não
tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante
todo o ano-calendário.
A
medida tem o objetivo de esclarecer os termos para fins de entrega da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O
ato define ainda que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante
certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade,
a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Fonte:
Diário do Comercio
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