Parte
essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro
Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao
receber os arquivos do SPED. A autenticação do livro diário é obrigatória,
atendendo toda a legislação fiscal e comercial, além de garantir fé pública as
empresas.
Contudo,
como é de costume no cenário fiscal e contábil brasileiro, a autenticação
passou por mudança recente: desde 26/02/2016 o Livro Diário não está mais sendo
autenticado pelas juntas comerciais, tendo sua transmissão única e
exclusivamente via SPED, mais especificamente dentro do módulo ECD.
E
o que muda para sua empresa? Com o fim da participação das juntas comerciais
nesse processo, o gestor fiscal e contábil deve ficar atento a entrega da ECD,
garantindo que todos os dados fornecidos ao fisco estejam em conformidade com a
realidade. Pela complexidade imposta, esse é um processo que sempre demanda a
preparação para o erro, exigindo atenção ao processo de cancelamento da ECD e
seus adendos, exigindo a correção da escrituração contábil.
Errei
na minha ECD, e agora? – Estar preparado para o erro é dever de um gestor
fiscal e contábil atual. No caso da ECD em específico, as substituições de
declarações equivocadas devem ser feitas com cuidado, porém com o máximo de
urgência possível: pelas recentes mudanças, o DREI (Departamento de Registro
Empresarial e Integração) deixou uma lacuna na legislação, permitindo a
substituição das ECDs já entregues. Achou um erro em sua ECD? Então siga os
seguintes passos para sua retificação:
1
- Para arquivo assinado, remova a assinatura. A assinatura fica após o registro
9999 e só apagar e depois editar a escrituração em algum editor de texto (recomendável
no bloco de notas);
2
- Corrija as informações no editor de texto ou diretamente no PVA. No caso de
utilizar diretamente o PVA importar o arquivo sem assinatura;
3
- Valide o livro no PVA utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar
Escrituração Contábil;
4
– Assine;
5
– Transmita;
Entenda
que enquanto não for regulamentado o cancelamento da autenticação, o
contribuinte poderá substituir os livros digitais de forma mais rápida e com
maior tranquilidade. Quanto maior for a inércia do Estado, melhor para o
contribuinte.
Vale
ressaltar que apesar da aparente facilidade de substituição da ECD, as empresas
que optarem por esse procedimento devem ficar atentas a Escrituração Contábil
Fiscal, já que as alterações feitas têm influência direta na ECF, exigindo a
substituição dos dois módulos. Aproveite
a falta de interferência do fisco, faça a conferência de arquivos fiscais antes
que as substituições possam gerar problemas.
Fonte:
Convergência Digital
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