A
partir de 2017 a Receita Federal do Brasil apertará o cerco e as empresas devem
estar atentas à obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED. Com uma
fiscalização onde o acesso aos dados estará mais otimizado, a RFB terá um maior
controle sobre cada operação exercida, como da projeção do estoque de
matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, se
fazendo necessário um melhor planejamento dos profissionais responsáveis pela
área contábil da empresa.
Entretanto,
o prazo varia de acordo com o faturamento anual de cada empresa, e deve ser
observado da seguindo maneira: as empresas com faturamento anual igual ou
superior a R$ 300 milhões, e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof),
estarão obrigadas a entregar a escrituração a partir de 1 de janeiro de 2017,
as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão
obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janeiro de 2018, já para outras
empresas e comerciantes atacadistas a exigência valerá a partir de 1 de janeiro
de 2019.
Para as empresas que não fornecerem as informações arroladas ao Bloco K, ou as entregar com inconsistências de dados, a multa poderá chegar à soma de 1% do valor total do estoque no período, conforme artigo 527.
De
acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esta
é a hora de um controle total das empresas, sejam elas industriais ou
comerciais, sendo que, com este mecanismo, o Governo também terá um maior
controle deste estoque em transformação na indústria. “Considerando que tudo
chega às empresas comerciais através de um NCM descrito na nota fiscal
eletrônica, o Governo então passará a ter controle do que foi comprado de
matéria prima após a sua transformação, e com isso, o estoque do produto
acabado que será vendido com novo NCM ao comércio atacadista e varejista”,
explica Arrighi.
Com
todas estas mudanças, profissionais das áreas fiscais e contábeis deverão se
atualizar quantos às medidas a serem tomados, pois precisarão fornecer ao
Fisco, juntamente com o SPED, todas as informações relacionadas ao estoque,
informações estas que se não atendidas, estarão passíveis de enormes multas e
posterior aumento das fiscalizações.
Por
meio de leituras eletrônicas, a Fradema está habilitada a realizar a
verificação destas informações e assim minimizar os riscos de autuações.
É
interessante ressaltar que, com esta nova medida, as empresas terão a
oportunidade de aprimorar suas operações de estoque, podendo assim ter um maior
controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo
significativamente a incidência de erros.
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