A
criação de modalidades de contrato de trabalho pode ser uma das propostas do
governo federal para o início da reforma das leis trabalhistas. A equipe do
presidente Michel Temer (PMDB) estuda formalizar a contratação de empregados
através dos contratos parcial e intermitente.
Nos
dois modelos, a jornada de trabalho seria menor do que as 44 horas previstas na
legislação atual e os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, seriam
calculados de forma proporcional. A diferença entre os dois contratos é a
regularidade com que o trabalho ocorre. No contrato parcial, a jornada ocorre
em dias e horas previamente definidos. E no trabalho intermitente o trabalhador
seria acionado pelo empregador conforme a necessidade.
Segundo
especialistas em Direito do Trabalho, as novas formas de contratação
prejudicariam o trabalhador e não resolveriam os problemas de desemprego e de
crise econômica que vive o País.
Na visão do doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, o caminho escolhido pelo governo não é o correto. “Não é através de reforma trabalhista, com alterações preocupantes nas relações entre empregado e empregador, que o governo federal vai resolver os problemas do desemprego e da economia. A principal reforma para melhorar e adequar a relação trabalhista é a tributária. É necessário que seja feita revisão da carga tributária da contratação de empregados para estimular as empresas a contratar e formalizar seus trabalhadores. O problema está nos impostos e não na relação trabalhista em si”, explica. Ele também acredita que esses dois novos modelos de contratos seriam “pouquíssimo utilizados”.
Na
opinião da advogada Letícia Loures, especialista em Direito do Trabalho do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, essa nova proposta, nos moldes que
está sendo anunciada, só iria beneficiar as empresas. “A vantagem, neste primeiro
momento, é somente para o empregador, pois aumentaria a informalidade na
contratação, desta forma diminuindo os encargos trabalhistas para o
empregador”.
A
advogada avalia que o empregado terá que trabalhar mais para suprir sua
necessidade de renda mensal. “Ao que parece, haverá redução da carga horária ou
redução de dias trabalhados, como consequência redução do salário e pagamento
de férias e 13º calculados de forma proporcional. Desta forma, não há vantagem
para empregados. Se desta maneira for, os empregadores terão como preferência a
contratação nestes moldes (parcial e intermitente), o que acarretaria demissão
em massa dos funcionários com registros nos moldes atuais da CLT.”
Já
para o advogado e sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, Alessandro
Veríssimo dos Santos, o ideal é aguardar a apresentação pelo Poder Executivo de
tais projetos para confrontar suas previsões com as já existentes no
ordenamento jurídico. “E, a partir daí, extrair conclusões sobre eventuais
perdas, ganhos ou manutenção de direitos trabalhistas já previstos na lei. O
contrato de trabalho a tempo parcial, já é previsto na legislação trabalhista
conforme os artigos 58-A e 130-A da CLT, de forma que, em princípio, não seria
novidade. Já o contrato de trabalho intermitente, este sim, em nossa legislação
seria novidade, visto que não há na CLT ou nas leis esparsas qualquer previsão
a esse respeito”.
Orientação
é preservar todos os benefícios trabalhistas, diz ministro.
O
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ressaltou que a orientação do governo
“é de que todos os direitos trabalhistas serão preservados”. De acordo com ele,
“não faz parte da agenda do governo retirar o 13º salário, FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço), aviso prévio, férias, vale transporte e vale
refeição. A jornada de trabalho permanecerá como está”, afirmou no Sindicato
dos Comerciários de São Paulo.
O
ministro contou que foi um dos fundadores do sindicato de comerciários em
Carazinho, no Rio Grande do Sul, e disse que a política do governo é tornar o
trabalhador como protagonista. “Visamos atualizar a legislação trabalhista em
três eixos: segurança jurídica, criar oportunidades de ocupação para 12 milhões
de pessoas sem emprego e consolidar direitos, não revogá-los.”
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