Contadores
fiquem atentos, porque a Receita Federal do Brasil – RFB enviou na terça-feira
(26) as notificações às empresas do Simples Nacional com dívida com o órgão e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. A intenção da RFB é excluir as
empresas devedoras do sistema de tributação.
Os
débitos são previdenciários e não previdenciários. A Receita salienta que as
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não
serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado
favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
A
contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um
prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em
parcelas, ou por compensação. Quem não regularizar a totalidade de seus débitos
dentro do prazo será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir de
janeiro de 2017.
Foram
notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8
bilhões.
O
ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de
contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico
(DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são
automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão
relacionados no anexo do ADE.
O
teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou
pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante
certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45
dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta
plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A
pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo
terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou
seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade
de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
Fonte:
Portal Dedução
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