De
acordo com art. 782, §3° do novo Código de Processo Civil, o juiz pode
determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Posto
isso, ampliou-se os mecanismos de cobrança e efetividade dos processos
judiciais, o que é aplicável à Justiça do Trabalho.
Assim,
empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter
seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao
crédito.
A
ferramenta que auxiliará a Justiça nesse aspecto é conhecida como SerasaJud,
segundo o CNJ “o sistema serve para facilitar a tramitação dos ofícios entre os
tribunais e a Serasa Experian, através da troca eletrônica de dados, utilizando
a certificação digital para mais segurança. Não havendo mais solicitações enviadas
em papel, apenas eletrônicas.”
A
Justiça do Trabalho prevê uma maior utilização da ferramenta durante a Semana
Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 19 a 23 de
setembro.
Nas
palavras do Coordenador Executivo da Comissão Nacional de Efetividade de
Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT,
Maximiliano Carvalho: “Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade
financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas
instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida
de forma mais rápida”.
Fonte:
Site Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário