Aguarda
exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado (PLS)
295/2016, que exclui da jornada o tempo gasto pelo empregado até o local de
trabalho e para o seu retorno no caso de o empregador fornecer a condução e o
trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.
De
acordo com o projeto, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho
e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na
jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer a condução, tratando-se
de local de difícil acesso, não servido por transporte público ou privado
coletivo, para todo o percurso e em horário compatível.
Poderão
ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de
acordo ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, a forma,
a natureza da remuneração e a concessão de benefícios que a substituam, bem
como a exclusão da jornada do tempo de itinerário, em caso de transporte
fornecido pelo empregador para local de difícil acesso ou não servido por
transporte público.
“Tal
norma se mostra necessária, em nosso entendimento, tendo em vista que a
jurisprudência aceita a remuneração dessas horas, de forma reduzida, nas
pequenas empresas, mas não a supressão ou substituição desse pagamento, mesmo
que os ajustes tenham sido combinados no campo das negociações coletivas”,
argumenta o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).
O
projeto, que altera o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é
relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que ainda o avalia.
Fonte:
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário