A
Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a IN nº 1660/2016
que regulamenta a apresentação da ECD.
Com
a publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a autenticação
dos arquivos da ECD passou a ser automática no momento da transmissão ao Sped,
conforme agora disciplinado pela IN.
A comprovação de que a contabilidade da pessoa jurídica cumpre os requisitos societários se dá pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando-se qualquer outra forma de comprovação, isto é, uma simplificação no processo que até então vigorava, que dependia de uma prévia autenticação pelas Juntas Comerciais.
Além
disso, para as pessoas jurídicas cuja escriturações contábeis não estão
sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais, o recibo emitido pelo Sped passa a
ser o comprovante de que a escrituração contábil dessas entidades cumpre os
requisitos exigidos pelas normas contáveis.
A
IN simplifica também o custo de obrigações acessórias para as pessoas jurídicas
imunes e isentas de pequeno porte, ao dispensar as entidades que apurem
contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente
sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a folha de salários cujo
somatório seja inferior a R$ 10 mil.
Com
objetivo de aumentar o controle tributário sobre as entidades que auferem
receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e
outros ingressos relevantes, notadamente de organismos públicos, a IN passa a
obrigar que as pessoas jurídicas com recebimentos, dessa natureza, superiores a
R$ 1,2 milhão entreguem a contabilidade completa via Sped.
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