O
eSocial tem nova funcionalidade, que permite calcular as principais verbas
rescisórias dos empregados domésticos.
Segundo
a Receita Federal, basta o empregador informar a data e o motivo da rescisão e
se é devido aviso prévio indenizado.
O
sistema faz o cálculo das verbas, como aviso prévio indenizado, 13º salário,
férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos
baseados no valor do salário contratual do empregado.
Em
situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e
informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional
noturno, desconto de faltas e multa por atraso no pagamento da rescisão.
Nos
casos em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e
recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.
Com
a nova funcionalidade ficam mais fáceis os procedimentos de geração do Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O
Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas.
Para
a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na
internet. Se o eSocial não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de
0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
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