Compartilhamos alguns dos prós e contras de cada um,
para ajudar profissionais nessa decisão delicada
Como um novo ano está para começar, este é o momento
ideal para escolher uma forma de prestar seus serviços. E diversas atividades
podem ser exercidas sem que você precise necessariamente ter uma empresa, ou
seja, ter um CNPJ. Nestes casos, os profissionais emitem recibos indicando o
seu CPF e, depois, pagam seus impostos de renda mediante um procedimento
chamado ‘livro caixa’. Um exemplo simples: um dentista pode escolher entre
constituir uma clínica (uma empresa com CNPJ), ou trabalhar em seu consultório
como autônomo, emitindo recibos para seus pacientes através de seu CPF e
acertando futuramente as contas com o “leão”.
Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo (usando
seu CPF para os recibos emitidos) ficam sujeitos a fazer o livro caixa, que é
obrigatório sempre que uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa
física. “O livro caixa nada mais é do que um controle no qual o profissional
registra – sempre que possível com a ajuda de um contador – todas as receitas e
despesas profissionais de um determinado mês”, explica Vicente Sevilha Junior,
CEO da Sevilha Contabilidade, franqueadora e prestadora de serviços de
contabilidade e terceirização em finanças para empresas.
“Mas é preciso tomar cuidado, pois só podem ser
consideradas despesas profissionais aquelas relacionadas com o exercício de sua
profissão e que estejam autorizadas pela Receita Federal”, comenta Sevilha. São
exemplos de despesas profissionais: aluguel, condomínio, funcionários, energia
elétrica, telefone, água e material utilizado no exercício da profissão. Desta
forma, o profissional autônomo teria uma apuração do imposto a pagar da
seguinte forma: somam-se as receitas no mês e subtraem-se as despesas
profissionais dedutíveis no mês, que será igual ao rendimento líquido
profissional sujeito ao Imposto de Renda. Em outras palavras, o autônomo paga
imposto de renda nos rendimentos recebidos de pessoa física sobre o valor do
rendimento profissional líquido.
Por outro lado, se o profissional escolher abrir uma
empresa e emitir notas fiscais com CNPJ para seus pacientes, a empresa paga
impostos de uma maneira diferente. Como a maioria das profissões acaba pagando
os impostos de suas empresas pelo lucro presumido, neste modelo o total de
impostos a pagar é, normalmente, de 11,33% do valor de cada nota fiscal
emitida, mais o ISS (Imposto Sobre Serviços). Algumas cidades, como São Paulo,
por exemplo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma
atividade, não é cobrado ISS sobre as notas emitidas, mas sim uma taxa fixa
anual por profissional.
Autônomo - Para um profissional autônomo, que emita
recibos com seu CPF e registre no livro caixa (rendimento bruto mensal de R$
7.500,00 menos as despesas dedutíveis de R$ 1.500,00 equivale a um rendimento
líquido de R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais), o IRPF a pagar no ano de 2013
seria de R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos
(12 x R$ 7.500,00 = R$ 90 mil. Em outras palavras, profissionais com
rendimentos líquidos equivalentes à R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de
impostos, contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. A partir deste
valor, quanto maior o rendimento líquido, maior os impostos – e as vantagens de
deixar a autonomia para ter uma clínica com um CNPJ.
Empresas - O cenário fica totalmente diferente quando
quem contrata o profissional autônomo é uma empresa, e isto ocorre porque a
empresa, ao efetuar o pagamento para o profissional autônomo é obrigada a fazer
duas coisas: reter o imposto de renda na fonte, ou seja, descontar o imposto de
renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua
própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do
serviço contratado. Na prática, isto representa dizer que, ao contratar um
profissional autônomo, as empresas acabam pagando mais caro do que o valor dos
serviços, o que torna pouco interessante este tipo de prestador de serviço,
levando com que muitas empresas, ao contratar serviços, só aceitem notas
fiscais de outras empresas com CNPJ. “No segmento de saúde, por exemplo, é
comum planos de saúde não aceitarem o cadastramento de autônomos. Portanto, se
os clientes serão empresas, será muito mais fácil para abrir mercado tendo uma,
mesmo que o imposto fique um pouco mais caro, cerca de 11,33% pelo menos”,
explica Sevilha.
Dica do especialista - Uma empresa custa mais do que
apenas impostos. É importante juntar neste planejamento, alguns outros custos.
Algumas despesas como contador, contribuição sindical anual, que podem variar
de acordo com o tipo de empresa, e o capital social, taxas de fiscalização de
estabelecimentos, certificado digital e outras devem estar no planejamento. Uma
empresa de prestação de serviços de pequeno porte pode gastar entre R$ 5 mil e
R$ 10 mil anuais somente com estes custos.
Fonte: Fenacon
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