Está
disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
(DCTFWeb).
A
DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento,
apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões
ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb
passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de
terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir
de 1º de agosto de 2018.