Esta
não é uma conclusão científica, decorrente de uma pesquisa de campo exaustiva,
mas, a nossa experiência no atendimento a empresas demonstra que oito entre dez
profissionais de departamentos fiscais estão pensando no Bloco K. Os outros
dois ou não sabem do que se trata ou estão envolvidos com outras tarefas,
deixando para pensar nele mais adiante. A sua importância é proporcional à
antecedência dessa preocupação.
O
Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque – Modelo 3. As informações do Bloco K, então, são
relacionadas ao controle do estoque da empresa. Inicialmente, essas informações
se restringirão ao processo produtivo e ás quantidades de matéria-prima,
insumo, embalagem, produto acabado, etc., pois os valores referentes a parte
desses itens já estão disponibilizados em outros blocos da EFD – ICMS/IPI
(bloco H) e da EFD-Contribuições.
Se
o coração da empresa é o caixa, bambeando recursos financeiros para todas as
veias e artérias corporativas, o estoque é o cérebro. Pela decisão de comprar
barato ou a prazo e vender a prazo ou á vista, o estoque concentra a maior
energia estratégica da empresa. Por isso, as “sinapses” que ocorrem no interior
do estoque são observadas atentamente pelas normas tributárias.
Não
é por acaso que o controle do estoque é monitorado pelos principais tributos
cobrados no Brasil. Desde o ICMS e o IPI, até o IRPJ e a CSLL, passando pela
Contribuição ao PIS e pela Cofins, as movimentações do estoque são importantes
para determinar a base de cálculo e o montante devido a título desses tributos.
Em sendo assim, o Bloco K não pode e não deve ser visto como uma “mera
obrigação acessaria” a ser preenchida de maneira a evitar multas
administrativas, mas demanda uma visão integrada.
A
integração mencionada não se restringe á legislação tributária e ao inestimável
sigilo industrial, conquanto sejam pontos de extrema relevância, mas envolve o
direito contábil, o direito societário, e, até, o direito dos contratos e o
direito do trabalho. Os sócios olham para o estoque à espera do lucro que
remunerará o seu capital; os clientes se preocupam com o estoque, esperando que
a venda ou a prestação de serviço seja efetuada; os fornecedores veem no
estoque oportunidade de negócio; os trabalhadores têm no estoque uma
demonstração da garantia do seu emprego e da sua remuneração; e, obviamente, a
administração tributária também acompanha a movimentação do estoque para fins
de arrecadação e combate à sonegação. Todos esses interesses se
inter-relacionam e, por isso, constam das demonstrações contábeis.
Encontram-se
no estoque as informações necessárias para formação de preço, quer de produto,
de mercadoria ou de serviço, o que implicará a apuração de lucro ou de
prejuízo. Daí a importância para os tributos não cumulativos (IPI, ICMS,
Contribuição ao PIS e Cofins), porque os valores devidos nas etapas anteriores
da cadeia comercial não comporão o custo do produto, da mercadoria e,
eventualmente, do serviço, em razão de serem créditos fiscais (valor
recuperável) para a empresa. Esse efeito tributário explica o controle
referente a esses tributos.
Por
falar em custo, o estoque também representa a principal dedução permitida na
apuração dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL). Dependendo da operação
realizada, diversos controles fiscais podem ser exigidos, como acontece com os
preços de transferências nas transações internacionais com empresas vinculadas,
ou seja, pertencentes ao mesmo grupo econômico ou com relação de exclusividade.
Esse efeito tributário amplia a importância do estoque.
Por
tudo isso, a seriedade no preenchimento do Bloco K não pode ser orientada tão
somente para evitar a multa aplicada por informação incorreta – embora essa
penalidade deva ser considerada – ou restrita a minimizar o vazamento de
informações do segredo industrial. A visão integrada dessa obrigação acessória
contribui para uma eficiente gestão tributária, que tenha por objetivo não
desperdiçar recursos, inicialmente, com o pagamento desnecessário de tributos e
multas administrativas, mas, também com o desenvolvimento adequado das
operações empresariais (compra, venda e prestação de serviços). A condução das
questões relacionadas ao Bloco K exige uma verdadeira governança tributária.
Este artigo reflete as
opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se
responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por
prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.
Fonte:
Valor Econômico
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